quarta-feira, 10 de maio de 2017

Câmara dos Deputados: Projeto de lei cria a profissão de gerontólogo

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto que cria a profissão de gerontólogo e de tecnólogo em gerontologia (PL 6764/16).

Pela proposta, cabe ao gerontólogo realizar os serviços de atenção ao idoso em seus diferentes níveis de complexidade; elaborar planos de atenção integral à pessoa idosa; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas, serviços, políticas e modalidades assistenciais ao idoso, entre outras competências.

Já ao tecnólogo em gerontologia cabe desenvolver pesquisas na área de envelhecimento humano; participar como técnico de nível superior em grupos de saúde, sanitarismo, nutrição e fisioterapia; integrar equipes profissionais no âmbito da indústria farmacêutica e cosmética; entre outras funções.

No Brasil, o primeiro curso de graduação em gerontologia foi oferecido pela Universidade de São Paulo (USP) em 2005. Anteriormente, o curso de Gerontologia só era ministrado em nível de pós-graduação.

O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), explica que, com a criação de um curso de bacharelado em gerontologia, a USP objetivou contribuir para que o envelhecimento do brasileiro possa ocorrer com qualidade e com oportunidades, por meio da formação de profissionais e pesquisadores para atuar neste importante campo inter e multidisciplinar.

A regulamentação dessa nova profissão, explica Lucena, vai acolher os alunos graduados em gerontologia. “O egresso desse curso suprirá a lacuna existente de um profissional nos serviços gerontológicos com formação específica para atuar no campo da gestão em gerontologia”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em *caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:g1.globo.com

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