A Câmara dos Deputados
analisa um projeto que cria a profissão de gerontólogo
e de tecnólogo em gerontologia (PL 6764/16).
Pela
proposta, cabe ao gerontólogo realizar os serviços de atenção ao idoso em
seus diferentes níveis de complexidade; elaborar planos de atenção integral à
pessoa idosa; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas,
serviços, políticas e modalidades assistenciais ao idoso, entre outras competências.
Já
ao tecnólogo em gerontologia cabe desenvolver pesquisas na área
de envelhecimento humano; participar como técnico de nível superior em grupos
de saúde, sanitarismo, nutrição e fisioterapia; integrar equipes profissionais
no âmbito da indústria farmacêutica e cosmética; entre outras funções.
No Brasil, o primeiro
curso de graduação em gerontologia foi oferecido pela Universidade de São Paulo
(USP) em 2005. Anteriormente, o curso de Gerontologia só era ministrado em
nível de pós-graduação.
O autor do projeto,
deputado Roberto de Lucena (PV-SP), explica que, com a criação de um curso de
bacharelado em gerontologia, a USP objetivou contribuir para que o
envelhecimento do brasileiro possa ocorrer com qualidade e com oportunidades,
por meio da formação de profissionais e pesquisadores para atuar neste
importante campo inter e multidisciplinar.
A regulamentação dessa
nova profissão, explica Lucena, vai acolher os alunos graduados em
gerontologia. “O egresso desse curso suprirá a lacuna existente de um profissional
nos serviços gerontológicos com formação específica para atuar no campo da
gestão em gerontologia”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita
em *caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos
da Pessoa Idosa; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter
conclusivo:
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:g1.globo.com
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