O Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal em Brasília, contra ato do Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen) que autorizou os
enfermeiros obstétricos a realizar exames de ultrassom.
Segundo entendimento do
Cremesp, o ato administrativo publicado pelo Cofen vai além das atribuições
legais dos enfermeiros e invade diretamente a atuação do médico, considerando
que o principal objetivo do ultrassom, na gestação, é justamente obter
informações quanto a evolução do feto e diagnosticar eventuais patologias.
Segundo a Lei Federal
nº 12.842/2013, é atribuição do médico realizar o diagnóstico nosológico
(estudo e classificação das doenças), não sendo autorizado ao profissional de
Enfermagem a realização deste ato, seja pelo aspecto legal, seja pela sua
própria formação.
O Cremesp –
historicamente – defende a Enfermagem como essencial no atendimento à saúde dos
pacientes, conforme preconizado pela própria Lei da profissão (Lei 7498/86).
Contudo, entende que
não pode um Conselho Federal alargar a competência de atuação dos seus
profissionais na forma realizada pelo Cofen, sem autorização legal, sob pena de
colocar os pacientes em situação de risco.
Mesmo
que não haja a emissão do laudo – o que descaracteriza
completamente a finalidade do exame – o enfermeiro não possui competência legal
para firmar diagnóstico.
O Cremesp reafirma seu
compromisso com a saúde da população e aguardará decisão final do Poder
Judiciário.
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:blog.clinipam.com.br
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