A Segunda Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, julgou prejudicados os
recursos de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma
aposentada, interpostos contra a sentença do Juízo da Comarca de Francisco Sá/MG,
que condenou a Autarquia Federal à concessão e pagamento das prestações
passadas do benefício de aposentadoria por invalidez devido à parte autora.
Em seu recurso, o INSS
requereu a reforma da sentença sustentando que a autora já possuía a
enfermidade antes de ingressar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ao analisar o caso, o
relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, observou que o perito designado pelo juízo para
realização da prova pericial foi médico particular da requerente, conforme
alegação do próprio profissional de saúde, onde ressalta, que a “paciente
sempre foi atendida por mim, no consultório e hospital há mais ou menos 12
anos”.
O magistrado destacou
que, conforme estabelece o artigo 138, inciso III, do Código de Processo Civil,
(148, III NCPC) aplicam-se aos peritos os motivos de
suspeição e impedimento previstos no referido diploma legal.
á o Código de Ética Médica do Conselho Federal de
Medicina (CFM) determina em seu art. 93 que é vedado ao médico ser perito
ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra
com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em
que atue ou tenha atuado.
Segundo o desembargador
Francisco Neves da Cunha, ficou clara a necessidade de ser determinada a
realização de nova perícia médica para o esclarecimento dos fatos.
Diante do exposto, o
Colegiado deu parcial provimento à remessa oficial para anular o processo a
partir do laudo oficial, para que nova perícia seja produzida, agora por perito
imparcial, devendo o mesmo, responder de maneira conclusiva os quesitos
elaborados nos autos. Prejudicados os recursos de apelação.
Grifo nosso
Fonte: TRF1
Imagem: jornalcontabil.com.br
Curta e compartihe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário