Uma técnica de
enfermagem que realizou o curso técnico na modalidade Educação a Distância
(EaD) poderá obter seu registro
profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
(COREN/RS).
O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em junho, liminar que garante a inscrição
da técnica no órgão regulador.
O curso, que era
oferecido por uma empresa com sede em Maceió (AL), foi concluído em dois anos.
Após
a expedição de seu diploma, a técnica encaminhou documentação
ao COREN/RS para obter o registro profissional, mas teve
seu pedido negado, com a
justificativa de que o curso não estava regularizado na Secretaria de Educação
do Estado.
A
técnica ajuizou ação com pedido de liminar para que seu registro profissional
de técnico em enfermagem fosse expedido.
A
Justiça Federal de Palmeira das Missões deferiu a liminar e o COREN/RS apelou ao tribunal.
O desembargador federal
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso na 4ª Turma, negou o pedido,
sustentando que a instituição de ensino tem validade nacional atestada pelo
Ministério da Educação (MEC) e autorização do Conselho Estadual de Educação de
Alagoas (CEE/AL) para atuar fora do estado.
"Não cabe ao
conselho de enfermagem se imiscuir na atividade de análise acerca da regularidade
da formação dos estudantes que objetivam o registro junto aos seus quadros, uma
vez que cabe aos conselhos profissionais tão somente a fiscalização do
exercício da profissão", concluiu o magistrado.
A ação segue tramitando
na 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação TRF4
Imagem:unoeste.br
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