A gestação é um momento
único não só na vida de uma mulher, mas também de toda a família.
Independente
de qual parto seja escolhido pela gestante (normal ou cesárea) é
direito dela ter um acompanhante durante todo o período do trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, não importando o parentesco ou sexo.
Esse é um direito
assegurado pela Lei do Acompanhante, nº 11.108 de 2005, que foi regulamentada pela Portaria nº2.418 de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.
A
normativa obriga os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) a permitir a
presença do acompanhante à parturiente num período de até dez dias, bem como,
aos hospitais e maternidades (públicos ou particulares) a informar às gestantes
sobre esse direito.
O médico-presidente do
Hospital Santa Helena, em Cuiabá, Marcelo Sandrin, diz que a instituição cumpre
a lei e falou da existência do protocolo de humanização do parto que começa já
no acolhimento da gestante quando ela dá entrada no hospital.
“Essa lei tem que ser
cumprida e está sendo cumprida pelo Hospital Santa Helena. O protocolo do
hospital começa na consulta, na avaliação pré-parto e no pós-parto. A pessoa
que ficará como acompanhante será identificada e terá a possibilidade de estar
junto com a parturiente e depois com a mãe e o bebê no pós-parto”, informou.
A assistente social do
mesmo hospital, Laura Cristina Alencastro afirma que quando a gestante chega ao
local é orientada sobre o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha,
conforme preconiza a lei.
“Na sala de parto há um
informativo confeccionado pela nossa equipe onde passa todas as orientações
referentes ao acompanhante. Pode ser qualquer pessoa que faça com que a
gestante se sinta acolhida e que deve contribuir com o trabalho de parto e
pós-parto. Esse momento é muito significativo na vida da mulher e sua vontade
tem que ser respeitada. O hospital tem boas práticas ao parto e às politicas
nacionais de humanização e uma dessas diretrizes prioriza o acompanhante no
trabalho de parto e pós-parto”, explicou.
E foi justamente a
segurança que Elaine Santos sentiu ao ter do seu lado sua mãe para acompanhá-la
num momento tão importante de sua vida. “A gente se sente mais segura de ter
uma pessoa que a gente confia do nosso lado lá na hora. Foi muito mais fácil
com a minha mãe do que se eu estivesse sozinha”.
A mãe, Eliete da Costa,
que esteve ao lado da filha para ver a chegada do netinho, disse que a
legislação tem grande relevância, principalmente numa oportunidade emocionante
como essa. “Temos que estar presente, é importante também para ajudar os
enfermeiros e médicos. Graças a Deus deu tudo certo”, comemorou a vovó.
Além da Lei do
Acompanhante existem outras duas resoluções que asseguram a presença de uma
pessoa indicada pela mulher para o parto. [...]
A Agência Nacional de
Saúde (ANS) regulamentou a RN 211 e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), a RDC 36/08, que também falam do mesmo tema: a
permissão para um acompanhante.
Nota do autor: A matéria afirma no segundo parágrafo:
”Independente de qual parto seja
escolhido pela gestante (normal ou cesárea)”[...]. Quanto à essa autonomia,
importante se ater às ressalvas impostas pela Resolução 2.144/16 do
Conselho Federal de Medicina.
Grifo nosso
Fonte: planalto.gov.br/
Coordenadoria de Comunicação do TJMT/ Dani Cunha
Imagem:youtube.com
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