A Comissão de Defesa
dos Direitos da Mulher rejeitou, no último dia 24, o Projeto de Lei 5687/16,
que assegura à gestante o direito de optar pela realização de parto cesariana
após completar 37 semanas de gestação.
O autor da proposta,
deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), pretende refutar Resolução 2.144/16 do
Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece que a cesariana por opção da
mãe somente pode ser realizada após a 39ª semana de gestação.
Porém, a relatora do
projeto, deputada Shéridan (PSDB-RR), afirma que a preocupação dos médicos é
justamente proteger a criança e a mãe. O parecer dela, aprovado pela comissão,
foi contrário à matéria.
Segundo ela, a decisão
do CFM está baseada em estudos que apontam que ocorre desenvolvimento
intrauterino considerável do feto entre a 37ª e a 39ª semana de gestação. “É
frequente o nascimento de bebês prematuros, extremamente vulneráveis”, disse.
“Eles são mais sujeitos
a apresentar desconforto respiratório pela imaturidade pulmonar, dificuldade
para mamar e para manter a temperatura corporal, precisam com frequência ser
internados em unidades de terapia intensiva e sofrem risco de desenvolver a
grave retinopatia da prematuridade”, completou.
Riscos
para a mãe
Shéridan também aponta
que o Brasil continua a ser considerado campeão mundial de cesarianas, “o que
contraria todas as recomendações, tanto nacionais quanto internacionais”.
Conforme a parlamentar,
a cesariana é recurso salvador e tem indicações precisas, no caso de risco de
morte para a mãe ou a criança. “Fora isso, apresenta mais perigos do que
benefícios”, observa. Ela cita o risco anestésico, de infecções e hemorragias,
de cicatrizes residuais no útero interferindo em outras gestações, além de
recuperação prolongada e com mais dor.
Tramitação
A proposta será
analisada, em *caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter
conclusivo:
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Notícias/CFM
Imagem:pixabay.com
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