quarta-feira, 7 de junho de 2017

Projeto de Lei assegura à gestante o direito de optar pela realização de parto cesariana após completar 37 semanas de gestação

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou, no último dia 24, o Projeto de Lei 5687/16, que assegura à gestante o direito de optar pela realização de parto cesariana após completar 37 semanas de gestação.

O autor da proposta, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), pretende refutar Resolução 2.144/16 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece que a cesariana por opção da mãe somente pode ser realizada após a 39ª semana de gestação.

Porém, a relatora do projeto, deputada Shéridan (PSDB-RR), afirma que a preocupação dos médicos é justamente proteger a criança e a mãe. O parecer dela, aprovado pela comissão, foi contrário à matéria.

Segundo ela, a decisão do CFM está baseada em estudos que apontam que ocorre desenvolvimento intrauterino considerável do feto entre a 37ª e a 39ª semana de gestação. “É frequente o nascimento de bebês prematuros, extremamente vulneráveis”, disse.

“Eles são mais sujeitos a apresentar desconforto respiratório pela imaturidade pulmonar, dificuldade para mamar e para manter a temperatura corporal, precisam com frequência ser internados em unidades de terapia intensiva e sofrem risco de desenvolver a grave retinopatia da prematuridade”, completou.

Riscos para a mãe

Shéridan também aponta que o Brasil continua a ser considerado campeão mundial de cesarianas, “o que contraria todas as recomendações, tanto nacionais quanto internacionais”.

Conforme a parlamentar, a cesariana é recurso salvador e tem indicações precisas, no caso de risco de morte para a mãe ou a criança. “Fora isso, apresenta mais perigos do que benefícios”, observa. Ela cita o risco anestésico, de infecções e hemorragias, de cicatrizes residuais no útero interferindo em outras gestações, além de recuperação prolongada e com mais dor.

Tramitação

A proposta será analisada, em *caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara Notícias/CFM
Imagem:pixabay.com

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