Assim como os bacharéis
em direito podem advogar somente depois de serem aprovados pela prova da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), os médicos poderão ter que passar por exame
específico para poder exercer a medicina.
É o que determina o
Projeto de Lei do Senado 165/2017, do senador Pedro Chaves (PSC-MS).
De
acordo com o projeto, os médicos poderão se inscrever no Conselho Regional de
Medicina (o que já é uma exigência para o exercício legal da medicina, conforme
a Lei 3.268/1957) somente após aprovação em um exame de proficiência que
avaliará as “competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais,
tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão”.
A prova, de acordo com
o texto, deverá ser aplicada duas vezes por ano, em uma única etapa, pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos
ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida
exclusivamente ao médico.
Se
o exame for aprovado, ficarão dispensados dele os médicos já inscritos no CRM e
quem já estiver cursando medicina na data da publicação da lei.
O PLS 165/2017 tramita
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votado em decisão terminativa. Isso quer dizer que, se for aprovado, não
precisará ser votado por todos os senadores em Plenário, seguindo direto para a
Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso. Ainda não foi
designado relator na comissão.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:pinterest.com
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