A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Estado do
Mato Grosso e ao recurso do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 9ª Região (Crefito) da sentença que julgou parcialmente
procedente o pedido do Crefito para anular a rescisão dos contratos do
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso
(MT-Saúde) com fisioterapeutas, especialistas em acupuntura efetuados pela
parte ré e negou a inclusão dos serviços de acupuntura nos contratos dos
profissionais fisioterapeutas, independentemente de certificação do Conselho
Federal de Medicina (CFM).
A análise dos recursos
coube à relatoria do juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha que
destacou, em voto, que, embora a acupuntura seja um método terapêutico milenar,
utilizada no Brasil há muitos anos, sua
atividade não está regulamentada por lei no País, e gera divergência entre os
profissionais de saúde (médicos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos e
fisioterapeutas e técnicos) interessados em praticá-las.
Ressaltou o magistrado
que tendo em vista o dispositivo constitucional que estabelece que é livre o
exercício de qualquer trabalho diante de lei regulamentadora, não há impeditivo legal para o exercício da
acupuntura, com consonância com o disposto no art. 5º, II e XIII da
Constituição Federal.
O juiz convocado
consignou, ainda, que as resoluções
regulamentadoras para a atividade de acupuntura expedidas por conselho
profissional somente “tem o condão de estabelecer critérios e restrições ao
profissional nele inscrito, portanto, sem alcançar o campo de atuação de outros
profissionais, considerando o livre exercício profissional, ante a ausência de
lei específica”.
Concluindo, o relator
asseverou, que a ausência de restrição ao exercício profissional do fisioterapeuta,
especialista em acupuntura, não atrai, por si só, a obrigatoriedade de
contratação pelo estado de Mato Grosso.
O Colegiado,
acompanhando o voto do relator, negou provimento às apelações, mantendo a
sentença recorrida.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social TRF1
Imagem: luizmatos.com.br
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