sexta-feira, 16 de junho de 2017

TJGO: Hospital e médico não são responsáveis por complicações no pós-operatório

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Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou indenização a uma mulher que fez cirurgia para retirada do útero no Hospital Sagrado Coração de Jesus, em Nerópolis (GO), e teve complicações no pós-operatório.

Ela também alegava que houve erro médico e que o profissional que a atendeu também deveria ser responsabilizado.

Contudo, o relator do caso, desembargador Norival Santomé, entendeu que não houve erro médico e nem má prestação de serviço pelo hospital.

Segundo consta dos autos, a mulher realizou cirurgia para retirada do útero em 15 de setembro de 2005.

Porém, após o procedimento, ela não conseguia urinar, então, o médico a transferiu para um hospital de Goiânia para realização de outra cirurgia de reconstituição de seus ureteres.
Por isso, ela requereu na comarca de Goiânia indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil alegando que houve negligência médica, pois seu estado de saúde ficou comprometido após a cirurgia, mesmo ela tomando medicamentos.

Ao analisar o caso, entretanto, o juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia negou o pedido, pois, segundo ele, não ficou comprovado que houve erro médico e nem que a complicação da cirurgia ocorreu por culpa do hospital.

O magistrado acrescentou que “se verifica que o médico foi diligente, prestando a devida assistência à paciente, porquanto, ao verificar alguma complicação, ele providenciou a transferência da autora para outro hospital, a encaminhou para fazer exames. Quando foram constatadas as lesões, foi realizada, de imediato, a cirurgia de reconstituição dos ureteres por médico especialista”.

Inconformada, a mulher recorreu da decisão pretendendo a reforma da sentença de primeira instância. Ela argumentou que não foi previamente informada dos riscos cirúrgicos e, por isso, merecia ser indenizada.

Segundo grau

Ao analisar o caso, Norival Santomé esclareceu que a atividade médica é de caráter subjetivo, já que ele se coloca à disposição do paciente todo o seu conhecimento técnico científico, sem, no entanto, garantir o sucesso do tratamento.

Com isso, segundo o magistrado, cabe à vítima comprovar que o médico não agiu com o grau de diligência razoável, o que, para Norival Santomé, não ocorreu neste caso, uma vez que o profissional encaminhou a paciente a um hospital da capital quando os recursos já não eram mais suficientes na cidade.

Em perícia realizada pela Junta Médica do TJGO e acostada aos autos ficou constatado que “de acordo com a análise do exame pericial e documentação médica, não foi constatado qualquer ato (negligência, imprudência ou perícia) que desabone a conduta do médico e nem do Hospital Sagrado Coração de Jesus”.

Por isso, segundo o relator, a sentença de primeiro grau não merece ser reformada.

Grifo nosso
Fonte: TJGO/ João Messias
Imagem: tjgo.jus.br

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