A PEC 478/10 – Proposta de
Emenda Constitucional – que amplia os direitos dos empregados domésticos e
inclusive, foi objeto de aprovação na Câmara dos Deputados e agora foi aprovada
na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está a caminho do
plenário para votação conjunta em dois turnos por se tratar de Emenda
Constitucional.
A presente proposta, revoga o artigo 7º da Constituição Federal e deixa de segregar os
direitos dos domésticos em relação a outros trabalhadores.
Partindo do
princípio que hoje no Brasil, há cerca de 7,2
milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 2 milhões não têm carteira
assinada, a preocupação inicial deveria ser em fomentar incentivos no sentido
criar as condições para os tais e, no segundo momento, adotar outros
procedimentos complementares que não penalizasse tão diretamente o empregador
doméstico e que conquistasse mais direitos para o empregado
doméstico.
Em reportagem
publicada pelo jornal O HOJE, considerando a PEC aprovada com todas as suas
proposituras, a presidente do Sindicato dos Empregadores
Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), a advogada Margareth Galvão
Carbinato alertou, por meio de carta aberta, que a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 478/10, que garante direitos trabalhistas dos empregados
domésticos idênticos aos dos demais trabalhadores, extinguirá a possibilidade de trabalho dos empregados domésticos [...]
Outro argumento do Sedesp é o de que o empregador doméstico de pessoa física não deve ser tratado como um
patrão comum, pois o trabalho desenvolvido pelo empregado doméstico em sua
residência não objetiva o lucro, diferentemente do trabalhador de uma
empresa, que gera rendimentos ao seu empregador. Margareth explica que o gasto
poderá chegar a R$ 3,5 mil por mês ao patrão que manter um empregado doméstico
registrado com um salário mínimo, de R$ 678.
A presidente do sindicato explica ainda que se o funcionário se
encaixar em todas as previsões do projeto, seu vencimento poderia chegar a R$
2,9 mil por mês, com base num cálculo do sindicato. O empregador deveria ainda
depositar 8% sobre o total do vencimento, a título de FGTS, ou seja, 232 reais
todo mês. Cabe também ao empregador recolher ao INSS, 12% sobre o salário. Com
isso, pagaria mais 348 reais todos os meses.
O gasto com a demissão do empregado doméstico também elevará, caso
a PEC seja aprovada.
Atualmente o patrão é obrigado a pagar férias e 13°
salário proporcionais. Com as novas regras, considerando uma dispensa sem justa
causa de um empregado registrado com um salário mínimo que trabalhou o período
de um ano, o empregador teria que desembolsar quase R$ 10 mil.
O Sindicato esclareceu que esse valor seria decorrente do aviso
prévio indenizado, de 2,9 mil; férias, de 2,9 mil, mais 1/3, de R$ 960 reais;
13º salário, de R$ 2,9 mil; multa de 40% sobre o total dos valores depositados
ao longo dos 12 meses a título de FGTS, de R$ 1,7 mil e recolhimento sobre
férias e 13º, de R$ 460 reais. Em caso de dispensa de empregada doméstica
grávida, o valor poderá ultrapassar o dobro da conta acima, considerando 120
dias referentes à licença gestante e mais um mês de estabilidade.
Por outro lado,
seguindo a matéria, a presidente do Movimento das Donas de Casa e
Consumidores do Estado de Goiás
(MDC-GO), Nilza Bonfim, defende a
proposta. Ela disse que constatou, a partir de orientações que o movimento
faz às empregadas domésticas e donas de casa acerca do assunto, que os trabalhadores dessa área ainda são muito
explorados.
Nilza disse que a proposta é benéfica. Um dos motivos será a
redução, na prática, da jornada de trabalho, já que elas cumprem uma carga
horária maior do que 44 horas semanais e, muitas vezes trabalham aos domingos e
no período noturno. “A empregada não pode sair antes da patroa chegar e precisa
entrar às 7 horas. Muitas patroas não dão nem um descanso semanal”, reclamou. Ela acredita que a lei vai reduzir o
excesso de exigência que recai sobre os empregados do lar. [...]
Sendo aprovada e sancionada
pela presidência da república os direitos dos empregados domésticos assegurados são:
- Salário
mínimo quando a remuneração for variável;
- Jornada
de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora
extra;
- Reconhecimento
das convenções coletivas de trabalho;
- Proibição
de discriminação em relação ao salário e critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência;
- Proibição
de diferença salarial em função do sexo, idade, cor ou estado civil;
- Redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
- Proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Porém,
mesmo com a aprovação da PEC 478/10, haverá necessidade de regulamentação ou seja, deverá ser editada e
votada uma lei específica no sentido da regulamentação de cada tópico abaixo
assinalado.
Qual seja:
·
Indenização e outros direitos por demissão
sem justa causa;
·
Seguro-desemprego;
·
FGTS obrigatório;
·
Adicional noturno;
·
Salário família pago ao dependente;
·
Creche e pré-escola para os filhos de até 5
anos de idade;
·
Seguro contra acidente de trabalho.
Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / Folhaonilne /Jornal O Hoje
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