sexta-feira, 15 de março de 2013

Ampliação dos direitos do empregado doméstico prestes a se realizar


A PEC 478/10 – Proposta de Emenda Constitucional – que amplia os direitos dos empregados domésticos e inclusive, foi objeto de aprovação na Câmara dos Deputados e agora foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está a caminho do plenário para votação conjunta em dois turnos por se tratar de Emenda Constitucional.

A presente proposta, revoga o artigo 7º da Constituição Federal e deixa de segregar os direitos dos domésticos em relação a outros trabalhadores.

Partindo do princípio que hoje no Brasil, há cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 2 milhões não têm carteira assinada, a preocupação inicial deveria ser em fomentar incentivos no sentido criar as condições para os tais e, no segundo momento, adotar outros procedimentos complementares que não penalizasse tão diretamente o empregador doméstico e que conquistasse mais direitos para o empregado doméstico.

Em reportagem publicada pelo jornal O HOJE, considerando a PEC aprovada com todas as suas proposituras, a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), a advogada Margareth Galvão Carbinato alertou, por meio de carta a­berta, que a Proposta de E­menda à Constituição (PEC) 478/10, que garante direitos trabalhistas dos empregados domésticos idênticos aos dos demais trabalhadores, extinguirá a possibilidade de trabalho dos empregados domésticos [...]

Outro argumento do Sedesp é o de que o empregador doméstico de pessoa física não deve ser tratado como um patrão comum, pois o trabalho desenvolvido pelo empregado doméstico em sua residência não objetiva o lucro, diferentemente do trabalhador de uma empresa, que gera rendimentos ao seu empregador. Margareth explica que o gasto poderá chegar a R$ 3,5 mil por mês ao patrão que manter um empregado doméstico registrado com um salário mínimo, de R$ 678.

A presidente do sindicato explica ainda que se o funcionário se encaixar em todas as previsões do projeto, seu vencimento poderia chegar a R$ 2,9 mil por mês, com base num cálculo do sindicato. O empregador deveria ainda depositar 8% sobre o total do vencimento, a título de FGTS, ou seja, 232 reais todo mês. Cabe também ao empregador recolher ao INSS, 12% sobre o salário. Com isso, pagaria mais 348 reais todos os meses.

O gasto com a demissão do empregado doméstico também elevará, caso a PEC seja aprovada.

Atualmente o patrão é obrigado a pagar férias e 13° salário proporcionais. Com as novas regras, considerando uma dispensa sem justa causa de um empregado registrado com um salário mínimo que trabalhou o período de um ano, o empregador teria que desembolsar quase R$ 10 mil.

O Sindicato esclareceu que esse valor seria decorrente do aviso prévio indenizado, de 2,9 mil; férias, de 2,9 mil, mais 1/3, de R$ 960 reais; 13º salário, de R$ 2,9 mil; multa de 40% sobre o total dos valores depositados ao longo dos 12 meses a título de FGTS, de R$ 1,7 mil e recolhimento sobre férias e 13º, de R$ 460 reais. Em caso de dispensa de empregada doméstica grávida, o valor poderá ultrapassar o dobro da conta acima, considerando 120 dias referentes à licença gestante e mais um mês de estabilidade.

Por outro lado, seguindo a matéria, a presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Estado de Goiás (MDC-GO), Nilza Bonfim, defende a proposta. Ela disse que constatou, a partir de orientações que o movimento faz às empregadas domésticas e donas de casa acerca do assunto, que os trabalhadores dessa área ainda são muito explorados.

Nilza disse que a proposta é benéfica. Um dos motivos será a redução, na prática, da jornada de trabalho, já que elas cumprem uma carga horária maior do que 44 horas semanais e, muitas vezes trabalham aos domingos e no período noturno. “A empregada não pode sair antes da patroa chegar e precisa entrar às 7 horas. Muitas patroas não dão nem um descanso semanal”, reclamou. Ela acredita que a lei vai reduzir o excesso de exigência que recai sobre os empregados do lar. [...]

Sendo aprovada e sancionada pela presidência da república os direitos dos empregados  domésticos assegurados são:

  • Salário mínimo quando a remuneração for variável;
  • Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Hora extra;
  • Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho;
  • Proibição de discriminação em relação ao salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  • Proibição de diferença salarial em função do sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Porém, mesmo com a aprovação da PEC 478/10, haverá necessidade de regulamentação ou seja, deverá ser editada e votada uma lei específica no sentido da regulamentação de cada tópico abaixo assinalado.

Qual seja:

·       Indenização e outros direitos por demissão sem justa causa;

·       Seguro-desemprego;

·       FGTS obrigatório;

·       Adicional noturno;

·       Salário família pago ao dependente;

·       Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos de idade;

·       Seguro contra acidente de trabalho.


Comentário: João Bosco

Grifo nosso

          Fonte: Agência Senado / Folhaonilne  /Jornal O Hoje


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