terça-feira, 19 de março de 2013

Defesa do Consumidor aprova punição para médico que indique farmácia ou laboratório


Legislar. Um ato de vontade constituído por seus representantes emanados do povo.

Se realmente essa atribuição fosse aplicada aos moldes de sua definição, o parlamento certamente seria dotado de melhor credibilidade.

A Câmara dos Deputados por intermédio da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) fez chegar à Comissão de Defesa do Consumidor e foi acatado pelo relator, um projeto de lei que pune com multa e prisão, o médico ou odontólogo que porventura direcione um serviço ou atividade.

Numa análise imparcial, cabe aos conselhos de classe regularem a respeito dessa matéria a exemplo do Conselho Federal de Medicina que editou uma Resolução embasada e fundamenta a despeito do assunto uma vez que, a peça é atinente ao profissional de classe vinculado a um Conselho Federal.

Porém, cabe uma pergunta à nobre deputada: será que ela sabe que os bancos, as redes de postos de combustíveis , os hipermercados enfim, são multados por lesar o consumidor, não pagam a multa e continuam com a prática em função dos intermináveis recursos judiciais o que os fazem ilesos?

Esse esforço exercido pela deputada poderia inicialmente ser no sentido de aprimorar aquilo está funcionando mal como, seguindo o raciocínio, abreviar a contenda e obrigar as grandes redes ao pagamento das multas.

Mas, proposta que envolve médico dá mais resultado pois, está intimamente vinculada à assistência às massas - nesse particular aviltante - e por extensão a dividendos eleitoreiros.

E ainda, não seria mais importante, engendrar esforços no sentido de aprovar a Lei do Ato Médico que “passeia” pelas comissões à mais de 12 anos? – Matéria comentada nesse BLOG dia 21/01/2013 - ou aprovar a Lei do Médico de Carreira em que, o médico seria um funcionário lotado em uma só unidade de saúde com dedicação exclusiva? – Matéria comentada nesse BLOG dia 26/02/2013.

Em toda e qualquer atividade existem profissionais que se sobressaem melhor em suas investidas. Há laboratórios que os exames são mais precisos, há prótese e órtese de melhor e pior qualidade enfim, tolher o médico de forma indiscriminada a não ter o direito de indicar o melhor serviço ou atividade chega à beira intromissão desmedida e descabida à sua atuação profissional.

Os excessos ficam a cargo do Conselho da Classe pois, somente ele sabe ao certo onde reside a má-fé e o desprezo profissional de seu inscrito, que entre outras atribuições, foi constituído para isso. Fiscalizar e punir.
   
Eis a matéria:

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) proposta que considera crime a obtenção de vantagem pelo médico ou dentista que encaminhe pacientes para laboratórios ou farmácias ou que indique órteses, próteses ou implantes específicos.

Inclui-se nesse caso, por exemplo, o encaminhamento do paciente para fazer exame em um determinado laboratório, comprar medicamento em uma farmácia específica ou realizar implantes em determinada empresa ou profissional.

Pela proposta, o novo crime será punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). “A questão está em avaliar em que medida o encaminhamento realizado pelo médico ou odontólogo baseou-se em sua experiência sobre a qualidade dos serviços prestados ou decorreu do interesse em retorno financeiro por ter feito a indicação”, explicou o deputado Chico Lopes lembrou, contudo, que a prática atenta contra a livre concorrência e o equilíbrio das relações de consumo, ao excluir outros profissionais da procura. “A falta de concorrência resulta na cobrança de preços mais altos”, acrescentou.

Ainda na avaliação do relator, a tipificação proposta beneficiará o consumidor ao inibir conduta profissional que possa lhe causar prejuízo.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos.

Tramitação  - A proposta segue agora para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, irá ao Plenário.


Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Câmara

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