Legislar. Um ato de vontade
constituído por seus representantes emanados do povo.
Se realmente essa
atribuição fosse aplicada aos moldes de sua definição, o parlamento certamente
seria dotado de melhor credibilidade.
A Câmara dos Deputados por
intermédio da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) fez chegar à Comissão de
Defesa do Consumidor e foi acatado pelo relator, um projeto de lei que pune com
multa e prisão, o médico ou odontólogo que porventura direcione um serviço ou
atividade.
Numa análise imparcial, cabe aos conselhos de classe
regularem a respeito dessa matéria a exemplo do Conselho Federal de Medicina
que editou uma Resolução embasada e fundamenta a despeito do assunto uma vez
que, a peça é atinente ao profissional de classe vinculado a um Conselho Federal.
Porém, cabe uma pergunta à
nobre deputada: será que ela sabe que os bancos, as redes de postos de
combustíveis , os hipermercados enfim, são multados por lesar o consumidor, não
pagam a multa e continuam com a prática em função dos intermináveis recursos
judiciais o que os fazem ilesos?
Esse esforço exercido pela
deputada poderia inicialmente ser no sentido de aprimorar aquilo está
funcionando mal como, seguindo o raciocínio, abreviar a contenda e obrigar as
grandes redes ao pagamento das multas.
Mas, proposta que envolve médico dá mais
resultado pois, está intimamente vinculada à assistência às massas - nesse particular aviltante - e por
extensão a dividendos eleitoreiros.
E ainda, não seria mais
importante, engendrar esforços no sentido de aprovar a Lei do Ato Médico que “passeia”
pelas comissões à mais de 12 anos? – Matéria
comentada nesse BLOG dia 21/01/2013 - ou aprovar a Lei do Médico de
Carreira em que, o médico seria um funcionário lotado em uma só unidade de
saúde com dedicação exclusiva? – Matéria comentada
nesse BLOG dia 26/02/2013.
Em toda e qualquer atividade
existem profissionais que se sobressaem melhor em suas investidas. Há
laboratórios que os exames são mais precisos, há prótese e órtese de melhor e
pior qualidade enfim, tolher o médico de forma indiscriminada a não ter o
direito de indicar o melhor serviço ou atividade chega à beira intromissão desmedida e descabida à
sua atuação profissional.
Os excessos ficam a cargo do
Conselho da Classe pois, somente ele sabe ao certo onde reside a má-fé e o
desprezo profissional de seu inscrito, que entre outras atribuições, foi constituído
para isso. Fiscalizar e punir.
Eis a matéria:
A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) proposta que
considera crime a obtenção de vantagem
pelo médico ou dentista que encaminhe pacientes para laboratórios ou farmácias
ou que indique órteses, próteses ou implantes específicos.
Inclui-se
nesse caso, por exemplo, o encaminhamento do paciente para fazer exame em um determinado
laboratório, comprar medicamento em uma farmácia específica ou realizar
implantes em determinada empresa ou profissional.
Pela proposta, o novo crime será punido com
detenção de três meses a um ano e multa.
A
medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12, da deputada Manuela d’Ávila
(PCdoB-RS), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Chico Lopes
(PCdoB-CE). “A questão está em avaliar em que medida o encaminhamento realizado
pelo médico ou odontólogo baseou-se em sua experiência sobre a qualidade dos
serviços prestados ou decorreu do interesse em retorno financeiro por ter feito
a indicação”, explicou o deputado Chico Lopes lembrou, contudo, que a prática
atenta contra a livre concorrência e o equilíbrio das relações de consumo, ao
excluir outros profissionais da procura. “A falta de concorrência resulta na
cobrança de preços mais altos”, acrescentou.
Ainda
na avaliação do relator, a tipificação proposta beneficiará o consumidor ao
inibir conduta profissional que possa lhe causar prejuízo.
A
proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já
prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa
sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações
quanto aos serviços médicos.
Tramitação - A proposta segue agora para análise das
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania e, se aprovada, irá ao Plenário.
Comentário: João Bosco
Fonte: Agência Câmara
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