quarta-feira, 20 de março de 2013

Erro ou má-prática médica: A recorrência das manchetes


Causa espanto ler os noticiários em que, à cada dia surgem novas denúncias de erros ou má-prática médica.

Fato recorrente em todas as mídias, em todos os recantos do país com a mesma entonação como se fosse uma harmoniosa orquestra sinfônica onde as notas jamais se desafinam.

A conotação da manchete sugere, sugestiona. É o médico, o culpado por todas as mazelas da saúde que se inicia na marcação da consulta e se desfaz no ambiente hospitalar.

Ao informarem a notícia, não se leva em conta a formação do profissional com a brutal carência de vagas em residência médica e as dificuldades encontradas para alcançar a especialização, as condições de trabalho do médico, as condições físicas do ambiente, a carência de materiais e o pior, a superlotação das unidades de saúde.

Em uma rápida pesquisa pelas manchetes por um período razoável estamparam-se as manchetes:

  • Após lipoaspiração, manicure tem morte cerebral em SP;
  • Centro de Diagnósticos Brasil terá que pagar a uma cliente R$ 20 mil, por erro de diagnóstico;
  • Criança de 1 ano, morre em Brasília sob suspeita de erro médico;
  • Prefeitura de SP é condenada a indenizar em 60 salários mínimos, por danos morais, um homem diagnosticado tardiamente com câncer na rede municipal de saúde;
  • Modelo morre durante implante de silicone nos seios, em Goiânia / GO;
  • Jovem morre de infecção por causa de duas compressas deixadas dentro da barriga da mulher durante a cesariana, em Brasília / DF;
  • Bebê internado em Anápolis / GO, morre após tomar injeção e pais acusam erro medico;
  • Norte-americana de 25 anos morre em centro de atendimento em Goiânia / GO. Marido considera a possibilidade de erro médico ou negligência.  

Noticiada ontem, 19 de março de 2013 uma reportagem numa emissora de televisão de Goiânia / GO, a opinião do promotor de justiça  Érico de Pina Cabral acerca ao assunto em que afirma:   A pena é muito leve.

Seguindo a reportagem: O número de erros médicos registrados em Goiás no ano passado foi de 460, segundo o Conselho Regional de Medicina (Cremego).

Porém, algo não ficou claro. Não seria abertura de 460 sindicâncias para apuração de um eventual dano? Historicamente, em torno de 30% das sindicâncias resultam em PEP - Processo Ético profissional.

Se o CREMEGO afirmou que ocorreram 460 erros médicos no ano de 2012, quer dizer que o CREMEGO julgou 460 processos no decorrer desse ano. O que conota uma exuberante eficiência de seus membros no que diz respeito à celeridade processual.

Com o intuito de ilustrar a afirmação, dados fornecidos pelo CREMESP – Conselho Regional de Medicina de São Paulo – dão conta que de 01/04/2004 à 31/12/2008, foram instauradas 19.589 sindicâncias, estavam em andamento 6.159  das quais foram arquivadas por motivos diversos de não culpabilidade a somatória de 14.176 e 2.177 sindicâncias que resultaram em abertura do PEP - Processo Ético Profissional.

Há de se enfatizar que à época do levantamento, o estado de São Paulo detinha em torno de 90.000 médicos em atividade. Estatísticas mais recentes afirmam que na atualidade figuram 100.000 médicos em seus quadros.

Mas, o que fazer para se evitar esse lamentável episódio?

Em primeiro lugar o médico ao constatar a deficiência que o cerca, seja ela física, humana ou material, a cobrança excessiva na produtividade, a obrigatoriedade por força da circunstância de se fazer uma anamnese sem a devida atenção e determinação ou qualquer outra deficiência por parte do serviço, deve ele, o médico, notificar o Conselho de Ética da Unidade de Saúde que tem por obrigação agir de forma isenta e imparcial uma vez que, seus membros são eleitos pelo próprio corpo clínico.

Não surtindo efeito deve o médico, formalizar a mesma denúncia se possível, com as mesmas palavras junto ao Conselho Regional de Medicina que, diga-se de passagem, tem enorme interesse dentro de suas prerrogativas acionar os responsáveis portanto, dar visibilidade à causa.

Importantíssimo ressaltar entretanto que, as denúncias formalizadas não credenciam ao profissional médico  agir sem a devida cautela e esmero profissional. É uma medida de salvaguardo porém, a vigilância e atenção em seus atos devem estar acompanhados.

Caso o médico seja alvo de alguma denúncia junto ao CRM ou seja formalizado um boletim de ocorrência na delegacia ou no Ministério Público, o médico deverá procurar um advogado de preferência, especialista na área.

O especialista é aquele profissional que conhece os meandros da atividade do profissional médico incluem-se aí os demais profissionais da saúde inscritos em um Conselho em que  sabe ao certo, de onde partir e para onde chegar.

Em suma. Deve-se seguir a mesma prática usual nos consultórios. O paciente tem dor no peito, encaminhe-o ao cardiologista, o paciente tem dor no rim, encaminhe-o ao nefrologista...

Ao não adotar os procedimentos que lhe são cabíveis e aplicáveis, a classe médica corre o risco da desmoralização o que desaconselha a ousadia e por extensão, inusitada.

Comentário: João Bosco

Fonte: CREMESP / Folhaonline / G1 Globo.com / Dr. Jarbas Simas



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