Causa espanto ler
os noticiários em que, à cada dia surgem novas denúncias de erros ou
má-prática médica.
Fato recorrente em todas as mídias,
em todos os recantos do país com a mesma entonação como se fosse uma harmoniosa
orquestra sinfônica onde as notas jamais se desafinam.
A conotação da manchete sugere,
sugestiona. É o médico, o culpado por todas as mazelas da saúde que se inicia
na marcação da consulta e se desfaz no ambiente hospitalar.
Ao informarem a notícia, não
se leva em conta a formação do profissional com a brutal carência de vagas em residência médica e as dificuldades encontradas para alcançar a especialização, as condições de trabalho do
médico, as condições físicas do ambiente, a carência de materiais e o pior, a
superlotação das unidades de saúde.
Em uma rápida pesquisa pelas
manchetes por um período razoável estamparam-se as manchetes:
- Após lipoaspiração, manicure tem morte cerebral em SP;
- Centro de Diagnósticos Brasil terá que pagar a uma cliente R$ 20 mil, por erro de diagnóstico;
- Criança de 1 ano, morre em Brasília sob suspeita de erro médico;
- Prefeitura de SP é condenada a indenizar em 60 salários mínimos, por danos morais, um homem diagnosticado tardiamente com câncer na rede municipal de saúde;
- Modelo morre durante implante de silicone nos seios, em Goiânia / GO;
- Jovem morre de infecção por causa de duas compressas deixadas dentro da barriga da mulher durante a cesariana, em Brasília / DF;
- Bebê internado em Anápolis / GO, morre após tomar injeção e pais acusam erro medico;
- Norte-americana de 25 anos morre em centro de atendimento em Goiânia / GO. Marido considera a possibilidade de erro médico ou negligência.
Noticiada ontem, 19 de março de 2013 uma reportagem
numa emissora de televisão de Goiânia / GO, a opinião do promotor de justiça Érico de Pina Cabral acerca ao assunto em que
afirma: A pena é muito leve.
Seguindo a
reportagem: O número de erros médicos registrados em Goiás
no ano passado foi de 460, segundo o Conselho Regional de Medicina (Cremego).
Porém, algo
não ficou claro. Não seria abertura de 460 sindicâncias para apuração de um eventual dano? Historicamente, em torno de 30% das sindicâncias resultam em PEP - Processo Ético profissional.
Se o CREMEGO afirmou que ocorreram 460 erros médicos no ano de
2012, quer dizer que o CREMEGO julgou 460 processos no decorrer desse ano. O
que conota uma exuberante eficiência de seus membros no que diz respeito à
celeridade processual.
Com o intuito
de ilustrar a afirmação, dados fornecidos pelo CREMESP – Conselho Regional de
Medicina de São Paulo – dão conta que de 01/04/2004 à 31/12/2008, foram
instauradas 19.589 sindicâncias, estavam em andamento 6.159 das quais foram arquivadas por motivos
diversos de não culpabilidade a somatória de 14.176 e 2.177 sindicâncias que
resultaram em abertura do PEP - Processo Ético Profissional.
Há de se enfatizar
que à época do levantamento, o estado de São Paulo detinha em torno de 90.000
médicos em atividade. Estatísticas mais recentes afirmam que na atualidade figuram
100.000 médicos em seus quadros.
Mas, o que
fazer para se evitar esse lamentável episódio?
Em primeiro lugar
o médico ao constatar a deficiência que o cerca, seja ela física, humana ou
material, a cobrança excessiva na produtividade, a obrigatoriedade por força da
circunstância de se fazer uma anamnese sem a devida atenção e determinação ou qualquer outra deficiência
por parte do serviço, deve ele, o médico, notificar o Conselho de Ética da
Unidade de Saúde que tem por obrigação agir de forma isenta e imparcial uma vez
que, seus membros são eleitos pelo próprio corpo clínico.
Não surtindo efeito deve o médico, formalizar a mesma denúncia se possível, com as
mesmas palavras junto ao Conselho Regional de Medicina que, diga-se de passagem, tem enorme interesse dentro de suas prerrogativas acionar os responsáveis portanto, dar visibilidade à causa.
Importantíssimo ressaltar entretanto que, as denúncias formalizadas não
credenciam ao profissional médico agir sem a devida cautela e esmero profissional. É
uma medida de salvaguardo porém, a vigilância e atenção em seus atos devem estar
acompanhados.
Caso o médico seja alvo de alguma denúncia junto ao CRM ou seja formalizado um boletim
de ocorrência na delegacia ou no Ministério Público, o médico deverá procurar
um advogado de preferência, especialista na área.
O especialista é aquele profissional que conhece os meandros da atividade
do profissional médico incluem-se aí os demais profissionais da saúde inscritos
em um Conselho em que sabe ao certo, de
onde partir e para onde chegar.
Em suma. Deve-se seguir a mesma prática usual nos consultórios. O paciente
tem dor no peito, encaminhe-o ao cardiologista, o paciente tem dor no rim,
encaminhe-o ao nefrologista...
Ao não adotar os procedimentos que lhe são cabíveis e aplicáveis, a
classe médica corre o risco da desmoralização o que desaconselha a ousadia e
por extensão, inusitada.
Comentário: João Bosco
Fonte: CREMESP / Folhaonline / G1 Globo.com / Dr. Jarbas Simas
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