sexta-feira, 8 de março de 2013

ANVISA publica Resolução que regula práticas de funcionamento dos serviços de endoscopia


A ANVISA publicou no dia 01 de março de 2013 a Resolução RDC 06 que “tem por objetivo estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais”.

Norma direcionada aos serviços de saúde que realizam atividades de endoscopia o que, em primeiro momento atem a responsabilidade ao corpo de enfermagem com suas condutas reguladas pela gerência de gestão de riscos da unidade.

Porém, o manuseio como por exemplo, das cânulas naso e orofaríngeas, as sondas de aspiração, são exercidos de preferência pelo profissional médico especialista em endoscopia e, em função desse procedimento recai inicialmente em tese sobre ele, a responsabilidade caso o paciente venha a sofrer algum tipo de contaminação face à ausência de matéria séptica por conta da diversidade de reações evolutivas e negativas, e a complexidade para obtenção do diagnóstico seguro por se tratar de bactéria.

Quão importante a natureza e peculiaridade da especialidade e, como lustração de raciocínio o instrumental cânula não se faz importante ao psiquiatra ou ao oftalmologista. 

A cânula é um instrumento vital para o exercício na atividade da endoscopia e como tal, o profissional envolvido deve sim, exigir que se cumpram as normas de higiene e segurança para si, para com o ambiente de trabalho e seus respectivos pacientes.

A Resolução RDC 06 aborda alguns aspectos importantes como se segue:

  • Data limite de uso do produto esterilizado;
  • Sedação consciente;
  • Sedação profunda;
  • Serviço de endoscopia autônomo;
  • Serviço de endoscopia não autônomo;
  • Boas práticas de funcionamento;
  • Classificação dos serviços  de endoscopia;
  • Exigências dos registros;
  • Capacitação do corpo de enfermagem e sua prevenção por via da utilização das EPI’S;
  • Atribuições do Responsável Técnico;
  • Da infraestrutura física e material, dentre outros.
Importante ressaltar que a norma publicada tem poder imperativo que por sua vez, os profissionais e serviços são obrigados ao seu cumprimento.

Portanto, a Resolução estabeleceu um prazo para adequação e implementação com vistas à sua obrigatoriedade, prazo esse de 90 dias para os serviços de endoscopia.

No que diz respeito às adequações atinentes à infraestrutura física e recursos humanos deverão os serviços de endoscopia no prazo de 12 meses estarem aptos à sujeição de uma possível fiscalização.

Comentário: João Bosco

Fonte: ANVISA 

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