Hospitais que contam com
Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) terão que cumprir novas regras.
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira
(25), a Resolução RDC nº 7, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o
funcionamento das UTIs. A presente resolução está em vigor desde o dia 13 de
fevereiro de 2013.
A resolução se aplica a todas as Unidades de Terapia Intensiva do
país, sejam públicas, privadas ou filantrópicas; civis ou militares O
objetivo é reduzir os riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio
ambiente.
Com a medida, a Anvisa também busca elevar a qualidade do
atendimento, com a consequente redução do tempo de tratamento de pacientes
graves nesses setores. Assim, mais pacientes poderão usufruir do tratamento
especializado oferecido nas unidades.
A nova regra traz parâmetros
tanto para estrutura, organização e processos de trabalho quanto para a
obtenção e monitoramento de indicadores de saúde que retratem o perfil
assistencial da unidade.
Entre os indicadores a serem monitorados estão, por
exemplo, os de densidade de incidência de Infecção Primária da Corrente
Sanguínea Relacionada ao Acesso Vascular Central e os de Pneumonia Associada à
Ventilação Mecânica.
Os
hospitais têm prazo de seis meses para adequação à nova resolução,
sendo que para cumprimento de alguns itens relacionados a recursos materiais e
humanos o prazo é de três anos. Segundo
dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Brasil dispõe
de 27.026 leitos de UTI (dez/09).
Confira os principais pontos
da resolução:
- A preservação da
identidade e da privacidade do paciente deve ser assegurada por todos os
profissionais que atuam na UTI. O paciente que estiver consciente e o seu
responsável legal devem ser informados quanto aos procedimentos que serão
adotados.
- As equipes de UTI e a
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) são co-responsáveis pelas
ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.
- O hospital deve realizar
gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem
como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária.
- As preparações alcoólicas
para higienização das mãos devem estar na entrada da unidade, entre os leitos e
em outros locais estratégicos definidos pela Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar (CCIH).
- A CCIH deve divulgar os
resultados das vigilâncias e o perfil de sensibilidade dos microrganismos à
equipe multiprofissional da UTI, visando a avaliação periódica das medidas de
prevenção e controle. A equipe da UTI deve proceder ao uso racional de
antimicrobianos, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em
conjunto com CCIH, Farmácia Hospitalar e Laboratório de Microbiologia.
Grifo
nosso
Fonte: Daniele Carcute -
Imprensa / Anvisa
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