terça-feira, 5 de março de 2013

Proposta revoga decreto-lei que regula publicidade na área de saúde


Em análise na Câmara Federal, Projeto de Lei sob nº 4.745/12 que pretende regular a publicidade dos médicos, enfermeiros e odontólogos.

Não é novidade para os Conselhos de Classe uma vez que os mesmos já detêm normas de publicidade positivadas em seus respectivos códigos inclusive, o CODAME, gerido pelo Código de Ética Médica encontra muita ressonância entre os profissionais.

Certo que, a primeira regulação dessa natureza veio por intermédio do então presidente Getúlio Vargas norma publicada nos idos de 1942 em que constava em seu titulo “ Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos”.

Curiosamente, em 1942 o senso ético do Brasil outrora se posicionara melhormente pois, até os massagistas e parteiras foram alcançados pela lei de regulação de publicidade.

A referida lei, tratava de temas que ainda hoje são importantes para com respeito ao paciente citando como exemplo, a vedação do médico anunciar curas de patologias incuráveis, anúncios de interrupção de gravidez, fazer chegar ao público o tratamento com a especialidade sem a qual não fora devidamente aprovada pelos órgãos competentes dentre outras.

A lei de 1942 é relativamente pequena com seus onze artigos que abrange inclusive, as penalidades a quem as não cumpre.

Em suma, o presente projeto se espelha e consta mais restrita no âmbito da abrangência dos profissionais da lei de 4.113 de fevereiro 1942 porém, sem os holofotes que hoje geram o anúncio de uma lei que envolve tantos profissionais inscritos em um conselho.

Afinal, a ética profissional  de 1942 em sua essência e aplicabilidade não pode ser diferente de 2013.

Eis a matéria:

Segundo o projeto, esse tipo de publicidade será regida apenas pelos códigos ético-profissionais das categorias médica, odontológica e de enfermagem.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4745/12, do Senado, que atribui aos códigos ético-profissionais a função de regular a publicidade e a propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros.

O texto revoga o Decreto-Lei 4.113/42, atualmente em vigor, que estabelece normas para a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde.

O autor do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), argumenta que, por possuírem caráter autoritário, em razão do momento histórico em que foram produzidos, os decretos-lei “não têm mais sentido nos dias atuais”. No caso específico do Decreto-Lei 4.113/42 (elaborado durante a ditadura do Estado Novo), o senador explica que nunca houve revogação expressa.

Tomando como exemplo os médicos, o autor explica que as vedações trazidas pelo decreto-lei já estão previstas no Código de Ética Médica, devendo o médico anunciante respeitá-las, sob pena de ferir princípios éticos e, consequentemente, sujeitar-se a processo disciplinar.

“A medicina é uma ciência extremamente dinâmica, como também é dinâmico o relacionamento do médico com a sociedade. É preferível que, para manter as normas atualizadas, elas sejam emitidas pelo órgão fiscalizador do exercício profissional”, defende Davim.

O projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de Medicina; a Lei 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Enfermagem, especificando que os códigos de ética dessas categorias vão regular a publicidade e a propaganda dos respectivos profissionais.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Câmara Notícias

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