Em análise na Câmara Federal,
Projeto de Lei sob nº 4.745/12 que pretende regular a publicidade dos médicos,
enfermeiros e odontólogos.
Não é novidade para os
Conselhos de Classe uma vez que os mesmos já detêm normas de publicidade
positivadas em seus respectivos códigos inclusive, o CODAME, gerido pelo Código
de Ética Médica encontra muita ressonância entre os profissionais.
Certo que, a primeira
regulação dessa natureza veio por intermédio do então presidente Getúlio Vargas
norma publicada nos idos de 1942 em que constava em seu titulo “ Regula a propaganda de médicos,
cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e
de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos”.
Curiosamente, em 1942 o senso ético do Brasil
outrora se posicionara melhormente pois, até os massagistas e parteiras foram
alcançados pela lei de regulação de publicidade.
A referida lei, tratava de temas que ainda hoje
são importantes para com respeito ao paciente citando como exemplo, a vedação
do médico anunciar curas de patologias incuráveis, anúncios de interrupção de
gravidez, fazer chegar ao público o tratamento com a especialidade sem a qual
não fora devidamente aprovada pelos órgãos competentes dentre outras.
A lei de 1942 é relativamente pequena com seus
onze artigos que abrange inclusive, as penalidades a quem as não cumpre.
Em suma, o presente projeto se espelha e
consta mais restrita no âmbito da abrangência dos profissionais da lei de 4.113
de fevereiro 1942 porém, sem os holofotes que hoje geram o anúncio de uma lei
que envolve tantos profissionais inscritos em um conselho.
Afinal, a ética profissional de 1942 em sua essência e aplicabilidade não pode ser diferente
de 2013.
Eis a matéria:
Segundo
o projeto, esse tipo de publicidade será regida apenas pelos códigos
ético-profissionais das categorias médica, odontológica e de enfermagem.
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 4745/12, do Senado, que atribui aos códigos
ético-profissionais a função de regular a publicidade e a propaganda de
médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros.
O
texto revoga o Decreto-Lei 4.113/42, atualmente em vigor, que estabelece normas
para a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas,
enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde.
O
autor do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), argumenta que, por possuírem
caráter autoritário, em razão do momento histórico em que foram produzidos, os
decretos-lei “não têm mais sentido nos dias atuais”. No caso específico do Decreto-Lei
4.113/42 (elaborado durante a ditadura do Estado Novo), o senador explica que
nunca houve revogação expressa.
Tomando
como exemplo os médicos, o autor explica que as vedações trazidas pelo
decreto-lei já estão previstas no Código de Ética Médica, devendo o médico
anunciante respeitá-las, sob pena de ferir princípios éticos e,
consequentemente, sujeitar-se a processo disciplinar.
“A
medicina é uma ciência extremamente dinâmica, como também é dinâmico o
relacionamento do médico com a sociedade. É preferível que, para manter as
normas atualizadas, elas sejam emitidas pelo órgão fiscalizador do exercício
profissional”, defende Davim.
O
projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de Medicina; a Lei
4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de
Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o Conselho Federal e os conselhos
regionais de Enfermagem, especificando que os códigos de ética dessas
categorias vão regular a publicidade e a propaganda dos respectivos profissionais.
Tramitação
A
proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentário: João Bosco
Fonte: Agência Câmara
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