Presente no 19º Congresso
Mundial de Direito Médico e Saúde em Maceió/AL em agosto de 2012, o titular
desse Blog assistiu dentre outras, uma importante palestra cujo tema tratava
das vantagens e desvantagens do prontuário médico eletrônico e do prontuário
médico manuscrito.
Ressalte-se que o tema
Prontuário Médico que foi abordado pelo BLOG (matéria publicada em 30/01/2013) constou e ressaltou da importância
que o profissional médico deve se ater na seriedade desse documento pois, dependendo
das circunstâncias pode absolvê-lo ou puni-lo.
Partindo do princípio da
evolução tecnológica, o mercado já dispõe de hardwares de prontuários
eletrônicos cujo o preenchimento se torna mais célere aliado à praticidade
inclusive, no diz respeito ao arquivamento. Nesse caso, não existem papeladas a
serem arquivadas.
Na prática no entanto, alguns
profissionais que tem a obrigatoriedade laboral cotidiana na utilização desse
documento por desconhecimento ou convicção, não veem com bons olhos o
prontuário eletrônico e ainda preferem o velho e calejado portuário elaborado
manuscritamente.
Com o propósito de dirimir
possíveis dúvidas, elencou-se a seguir as peculiaridades de cada utilização
para reflexão e escolha:
Prontuário Manuscrito:
Vantagens:
• Liberdade: cada profissional tem um
jeito de escrever de anotar os dados do paciente.
• Cada profissional adota uma convenção e
decide quais dados são mais importantes.
• Facilidade no manuseio, todas as pessoas
que tem acesso a unidade de saúde podem acessá-lo.
• Pouco dispêndio de tempo com
treinamento, nunca fica fora do ar, independe de inclemência do tempo, falta de
energia, etc...
• Possui validade jurídica: pois é
documento e possui fé pública
Desvantagens:
• Ilegibilidade : a caligrafia é pessoal;
• Falta de Padronização: não existe uma
norma que padronize o prontuário;
• Extravio do Formulário: Por ser de papel
e fácil manejo, sua perda independente da eficiência e organização dos
funcionários;
• Dificuldade de pesquisa coletiva: a
consulta é individual;
• 20 anos, a partir do último registro,
para preservação em papel e sua guarda.
Prontuário
Eletrônico:
Vantagens:
• Redução de custos: não tem necessidade
de impressos;
• Diminuição de redundância de Exames:
existe maior controle das requisições de exames;
• Reconstrução histórica completa:
seguindo o paciente, onde este for procurar atendimento, ficará o registro;
• Compreensão do texto: clareza nas
informações devido a caligrafia legível;
• Facilidade de organização: esta ao alcance
de quem pode ter acesso;
Desvantagens:
Indefinição
Jurídica sob sua utilização: Para ter fé pública, é necessária a certificação
(CFM – SBIS), o que pode gerar um custo alto.
Pois
são exigidos para essa certificação:
• Integridade da Informação e Qualidade do
Serviço;
• Cópia de Segurança;
• Bancos de Dados;
• Privacidade e Confidencialidade;
• Autenticação/ Assinatura digital;
• Auditoria;
• Transmissão de Dados;
Não arbitrando nenhum juízo
de valor, pode-se concluir que as desvantagens que permeiam o prontuário eletrônico,
são de cunho eminentemente técnico e que poderá ser suprida na aquisição de um
hardware que goza de credibilidade junto ao mercado associado à escolha de um
profissional que instalará e dará suporte ao programa.
Ou seja, faz-se necessário
incumbir a empreitada a quem realmente lida diretamente com o assunto e assim,
descarta-se os atropelos e quando não, alguém está delegado para tal e, com o
passar dos dias e na constância do uso reiterado, será cada vez menos frequente
o ocasionamento de problemas.
Comentários: João Bosco
Fontes: Drª Luz Marilda Concepcíon Dominguez Cardona -
Médica
Drª Tricia Dias Perez -
Especialista em Gestão Hospitalar
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