quinta-feira, 14 de março de 2013

QUESTÕES DE DIREITO MÉDICO



Com o propósito em esclarecer ao leitor algumas dúvidas a despeito da MÁ PRÁTICA MÉDICA, esse BLOG elaborou um suporte objetivo com esclarecimentos diretos e de fácil compreensão.

Eis que se segue:

Erro médico ou má prática médica é  a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica;

Algumas classificações de Má Prática Médica:

a) Imperícia decorrente da falta de observação das normas técnicas, por despreparo prático ou por insuficiência de conhecimentos.

b) Imprudência quando o médico assume riscos para o paciente sem respaldo científico para seu procedimento ou extrapola em sua conduta;

c) Negligência, quando o médico deixa de praticar atos ou não determina atendimento hospitalar ou de enfermagem compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado clínico do paciente;.

d) Falha Técnica: esta depende da competência e da dedicação do médico mas também da resposta do paciente que pode falhar, agravada por doença ou situação desconhecida;

e) Erro doloso: é aquele cometido voluntariamente, sendo passível em caso condenação a sanções no âmbito administrativo, cível e penal;

f) Erro culposo: é aquele ato praticado pelo médico que causou algum dano ao paciente porém, sua ação foi involuntária ou seja, não tinha intenção de prejudicá-lo. Existe sanção porém, aferido menor grau de culpabilidade. A princípio é adotado esse instituto para nomear a culpabilidade da má prática médica;

g) Erro diagnóstico: quando o médico diagnostica uma patologia adversa e, como consequência imediata, a medicação também será ministrada equivocadamente. O médico deve se ater aos questionamentos junto ao paciente pois, é muito comum o diagnóstico adverso ocorrer em função da informação errada do paciente ou da família;

h) Erro de conduta: A conduta se necessário,deverá ser ajustada seguindo a evolução clínica (diagnostica ou terapêutica) e de acordo com as respostas do paciente. Essa iniciativa se faz importante para que o desvio seja o menor possível, e o retorno ao caminho certo seja mais fácil, rápido e com o claro objetivo de se obter os melhores resultados;

i) Erro deliberado: é quando o profissional médico opta por um procedimento feito com a consciência de que pode estar causando um dano ao paciente mas que nas circunstâncias previne um mal maior;

j) Erro profissional: a justiça assim considera aquele decorrente de falha não imputável ao médico, e que depende das naturais limitações da Medicina que não possibilitam sempre e com certeza o estabelecimento de um diagnóstico exato. A omissão de dados e informações pelo paciente também contribuem para este tipo de erro médico;

k) Erro técnico: se refere a erro do médico procedente de falhas estruturais, quando os meios (falta de equipamentos) ou as condições de trabalho na instituição por ocasião do atendimento médico são insuficientes ou ineficazes para uma resposta satisfatória. Nesse particular, cabe ao médico formalizar denúncia por escrito junto ao Conselho de Ética da unidade hospitalar.


Elaboração e comentário: João Bosco



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