Uma boa oportunidade para aquele profissional
inclinado a exercer algum cargo de direção técnica na área da saúde, é a
formalização junto à ANS do cadastro profissional que ficará arquivado em seu
banco de dados e, caso a ANS intervir em alguma operadora tendo a comercialização de planos suspensa durante os quatro períodos de
monitoramento, o cadastrado poderá ser convocado a assumir o cargo de diretor
técnico da mesma quando da intervenção por parte da ANS.
Essa situação ocorre se a operadora não apresentar um
plano de recuperação no prazo de 15 dias contados após recebimento do ofício e,
se o plano apresentado não for adequado para os problemas apontados, ou se o
plano de recuperação não for cumprido.
Nesse caso, a ANS indicará
a abertura de processo do regime especial de Direção Técnica e por conseguinte,
o profissional médico que formalizou o cadastramento e o mesmo foi efetivado,
poderá ser convidado a assumir a direção técnica.
A Lei 9.961/200 que criou
a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em seu artigo 33º preconiza: A ANS designará
pessoa física de comprovada capacidade e experiência, reconhecida idoneidade
moral e registro em conselho de fiscalização de profissões regulamentadas, para
exercer o encargo de diretor fiscal, de diretor técnico ou de liquidante de
operadora de planos privados de assistência à saúde.
Portanto, não necessariamente médicos podem se
cadastrarem porém, aos médicos também lhes é oferecida a oportunidade.
Eis a matéria:
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está atualizando o banco de
profissionais que poderão ser chamados para atuar junto às operadoras de planos
de saúde nos casos de instauração de
regime especial de Direção Técnica.
A
primeira formação de cadastro foi feita em 2011 por um processo seletivo
similar ao que está sendo feito agora. “Nosso
objetivo é ter uma lista de profissionais aptos a exercer a função de diretor
técnico em caso de necessidade. No momento queremos ampliar e atualizar
esse banco de currículos. A atualização é necessária porque com o passar do
tempo muitas pessoas que estão em nosso
banco não estão mais disponíveis quando nós chamamos”, explica a gerente de
Direção Técnica da ANS, Andréia Abib.
O
regime especial de Direção Técnica é
instaurado quando a ANS detecta anormalidades administrativas ou
assistenciais graves em uma operadora de plano de saúde, que coloquem em risco
a continuidade e a qualidade da assistência prestada a seus beneficiários.
O
Diretor Técnico é o agente público nomeado pela Agência para atuar dentro da
operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após análise da situação real, ele
poderá orientá-la a adotar medidas para solucionar os problemas ou poderá
constatar a impossibilidade da permanência dela no mercado por incapacidade de
atendimento às exigências previstas na Lei nº 9.656/98 do ponto de vista
administrativo e assistencial.
Perfil
do potencial Diretor Técnico
Para
exercer a competência prevista em Lei de instauração e acompanhamento do regime
especial de Direção Técnica, a ANS precisa organizar um banco de profissionais
capacitados para desempenhar tal função nas diversas regiões do país, de acordo
com as necessidades da Agência.
Confira o perfil que deve
ter o potencial Diretor Técnico:
1.
Formação: Nível superior completo;
2.
Experiência: Imprescindível - ter
trabalhado no setor de saúde;
Desejável
– ter experiência em gestão; ou planejamento; ou saúde suplementar e regulação
em saúde;
3.
Habilidades: Capacidade de
negociação, de administrar conflitos, de resolver problemas e cumprir metas;
4.
Conhecimentos desejáveis: gestão de
planos e serviços de saúde, legislação do setor suplementar de saúde,
planejamento em saúde, auditoria em saúde, gestão de rede de serviços em saúde,
sistemas de saúde e conceitos básicos de epidemiologia.
A
seleção dos profissionais para o banco de diretores técnicos será feita
mediante a seleção de currículo, entrevista e curso de capacitação organizado
pela ANS. Esses profissionais poderão ser chamados quando houver necessidade de
instauração do regime especial de Direção Técnica em uma ou mais operadoras de
planos de saúde.
Os interessados deverão
encaminhar currículo com
foto destacando sua formação, as habilidades e conhecimentos relacionados acima
para o endereço: gedit.dipro@ans.gov.br.
(1)
O candidato não poderá ter vínculo com
qualquer operadora de plano de saúde no momento da designação e durante a
Direção Técnica;
(2)
A designação de um diretor técnico não
configura concurso público e não gera vínculo empregatício com a Agência
Nacional de Saúde Suplementar ou com a operadora que está sob o regime
especial;
(3) O trabalho realizado pelo Diretor Técnico
é função pública de caráter eventual.
Mais detalhes sobre o regime especial de
Direção Técnica e o papel do diretor técnico poderão ser obtidos na legislação:
Lei 9.656/1998 -
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. (atualizada
MP 2177-44)
Lei 9.961/2000 -
Criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e definiu a sua finalidade,
estrutura, atribuições, sua receita, a vinculação ao Ministério da Saúde e a
sua natureza.
Resolução Normativa nº300/2012:
Dispõe sobre a designação do Diretor Fiscal ou Técnico e do Liquidante; sobre
as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de
liquidação extrajudicial; e revoga a RN nº 109, de 24 de agosto de 2005, que
dispõe, em especial, sobre a remuneração de profissionais designados para
exercer o encargo de Diretor Fiscal, de Diretor Técnico e de Liquidante.
Resolução Normativa nº256/2011:
Institui o Plano de Recuperação Assistencial e regula o regime especial de
Direção Técnica no âmbito do mercado de saúde suplementar.
Instrução Normativa nº33/2011:
Regulamenta a Resolução Normativa nº 256, de 18 de maio de 2011, para dispor,
em especial, sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o Programa de
Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica.
Comentário: João Bosco
Fonte: ANS
Grifo nosso
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