segunda-feira, 8 de abril de 2013

ANS atualiza cadastro de profissionais para atuação junto às operadoras


Uma boa oportunidade para aquele profissional inclinado a exercer algum cargo de direção técnica na área da saúde, é a formalização junto à ANS do cadastro profissional que ficará arquivado em seu banco de dados e, caso a ANS intervir em alguma operadora tendo a comercialização de planos  suspensa durante os quatro períodos de monitoramento, o cadastrado poderá ser convocado a assumir o cargo de diretor técnico da mesma quando da intervenção por parte da ANS.

Essa situação ocorre se a operadora não apresentar um plano de recuperação no prazo de 15 dias contados após recebimento do ofício e, se o plano apresentado não for adequado para os problemas apontados, ou se o plano de recuperação não for cumprido.

Nesse caso, a ANS indicará a abertura de processo do regime especial de Direção Técnica e por conseguinte, o profissional médico que formalizou o cadastramento e o mesmo foi efetivado, poderá ser convidado a assumir a direção técnica.

A Lei 9.961/200 que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em seu artigo 33º preconiza: A ANS designará pessoa física de comprovada capacidade e experiência, reconhecida idoneidade moral e registro em conselho de fiscalização de profissões regulamentadas, para exercer o encargo de diretor fiscal, de diretor técnico ou de liquidante de operadora de planos privados de assistência à saúde.

Portanto, não necessariamente médicos podem se cadastrarem porém, aos médicos também lhes é oferecida a oportunidade.

Eis a matéria:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está atualizando o banco de profissionais que poderão ser chamados para atuar junto às operadoras de planos de saúde nos casos de instauração de regime especial de Direção Técnica.

A primeira formação de cadastro foi feita em 2011 por um processo seletivo similar ao que está sendo feito agora. “Nosso objetivo é ter uma lista de profissionais aptos a exercer a função de diretor técnico em caso de necessidade. No momento queremos ampliar e atualizar esse banco de currículos. A atualização é necessária porque com o passar do tempo muitas pessoas que estão em nosso banco não estão mais disponíveis quando nós chamamos”, explica a gerente de Direção Técnica da ANS, Andréia Abib.

O regime especial de Direção Técnica é instaurado quando a ANS detecta anormalidades administrativas ou assistenciais graves em uma operadora de plano de saúde, que coloquem em risco a continuidade e a qualidade da assistência prestada a seus beneficiários.

O Diretor Técnico é o agente público nomeado pela Agência para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após análise da situação real, ele poderá orientá-la a adotar medidas para solucionar os problemas ou poderá constatar a impossibilidade da permanência dela no mercado por incapacidade de atendimento às exigências previstas na Lei nº 9.656/98 do ponto de vista administrativo e assistencial.

Perfil do potencial Diretor Técnico

Para exercer a competência prevista em Lei de instauração e acompanhamento do regime especial de Direção Técnica, a ANS precisa organizar um banco de profissionais capacitados para desempenhar tal função nas diversas regiões do país, de acordo com as necessidades da Agência.

Confira o perfil que deve ter o potencial Diretor Técnico:

1. Formação: Nível superior completo;

2. Experiência: Imprescindível - ter trabalhado no setor de saúde;
   Desejável – ter experiência em gestão; ou planejamento; ou saúde suplementar e regulação em saúde;

3. Habilidades: Capacidade de negociação, de administrar conflitos, de resolver problemas e cumprir metas;

4. Conhecimentos desejáveis: gestão de planos e serviços de saúde, legislação do setor suplementar de saúde, planejamento em saúde, auditoria em saúde, gestão de rede de serviços em saúde, sistemas de saúde e conceitos básicos de epidemiologia.

A seleção dos profissionais para o banco de diretores técnicos será feita mediante a seleção de currículo, entrevista e curso de capacitação organizado pela ANS. Esses profissionais poderão ser chamados quando houver necessidade de instauração do regime especial de Direção Técnica em uma ou mais operadoras de planos de saúde.

Os interessados deverão encaminhar currículo com foto destacando sua formação, as habilidades e conhecimentos relacionados acima para o endereço: gedit.dipro@ans.gov.br.

(1) O candidato não poderá ter vínculo com qualquer operadora de plano de saúde no momento da designação e durante a Direção Técnica;

(2) A designação de um diretor técnico não configura concurso público e não gera vínculo empregatício com a Agência Nacional de Saúde Suplementar ou com a operadora que está sob o regime especial;

(3) O trabalho realizado pelo Diretor Técnico é função pública de caráter eventual.

 Mais detalhes sobre o regime especial de Direção Técnica e o papel do diretor técnico poderão ser obtidos na legislação:

Lei 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. (atualizada MP 2177-44)

Lei 9.961/2000 - Criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições, sua receita, a vinculação ao Ministério da Saúde e a sua natureza.

Resolução Normativa nº300/2012: Dispõe sobre a designação do Diretor Fiscal ou Técnico e do Liquidante; sobre as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de liquidação extrajudicial; e revoga a RN nº 109, de 24 de agosto de 2005, que dispõe, em especial, sobre a remuneração de profissionais designados para exercer o encargo de Diretor Fiscal, de Diretor Técnico e de Liquidante.

Resolução Normativa nº256/2011: Institui o Plano de Recuperação Assistencial e regula o regime especial de Direção Técnica no âmbito do mercado de saúde suplementar.

Instrução Normativa nº33/2011: Regulamenta a Resolução Normativa nº 256, de 18 de maio de 2011, para dispor, em especial, sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o Programa de Saneamento Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica.

Comentário: João Bosco

Fonte: ANS

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