Uma dificuldade latente
entre os profissionais sobretudo os médicos, que mormente migram para outras
cidades em busca de melhores oportunidades e, ao se instalar na cidade com o
claro intuito de montar seu consultório através da locação de um imóvel, esbarra
nos pré-requisitos de garantia dentre eles a difícil tarefa em conseguir um fiador.
Certamente, as garantias que
as imobiliárias exigem como a que o fiador deva ter um bem próprio na cidade
com valor de no mínimo 6 vezes o valor do contrato, inviabiliza sobremaneira
esse importante passo a ser dado.
Em função disso, foram
criadas alternativas das quais, o seguro-fiança e o título de capitalização que
o proponente faz junto a uma instituição bancária em que, caso haja
inadimplência, a imobiliária possa sacar o numerário.
Bom para todos. Ganha a
imobiliária com a garantia, e ganha o inquilino uma vez que adquire a
desnecessidade de sair à caça de um fiador o que, é recorrente a característica da desconfiança e por conseguinte, a humilhação.
Segundo o SECOVI / SP –
Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo - atualmente
o seguro está presente em 20,5% dos contratos. Há cerca de cinco
anos, era a garantia de 17%.
Ainda segundo o SECOVI /SP,
o depósito em dinheiro, ou caução, ainda tem ampla presença no mercado: é a
garantia de cerca de 32% dos contratos.
Pela Lei do Inquilinato,
essa garantia deve ser limitada a até três vezes o valor do aluguel. Ao fim do
contrato, o valor é devolvido com correção, feita geralmente pela poupança.
A caução é usada,
geralmente, por pessoas que não têm suas fichas aprovadas nas seguradoras e não
conhecem ninguém que possa servir de fiador, diz Bushatsky, do Secovi-SP.
A opção por uma modalidade
ou outra depende da situação financeira do inquilino e também da
disponibilidade do proprietário do imóvel. Até por isso, o fiador ainda é a
garantia mais comum, apesar de sua participação no mercado ter caído de 70%, há
dez anos, para 47,5%, atualmente.
Grandes empresas do setor de
seguros, como Porto Seguro e Sul América, oferecem títulos de capitalização específicos
para aluguel. O valor do título é acertado entre o inquilino e o dono do
imóvel, mas geralmente varia de três a 12 aluguéis.
Enquanto o contrato de
aluguel estiver valendo, o título serve como garantia: caso o inquilino não
pague suas dívidas, o dono do imóvel pode usar o dinheiro para este fim.
Durante o contrato, o inquilino também pode participar de sorteios de prêmios
em dinheiro. Ao fim do prazo, se não estiver devendo nada ao proprietário, ele
pode sacar o valor, que é corrigido pela TR.
"Uma das vantagens do
título é a possibilidade de o inquilino e o proprietário poderem discutir
juntos o valor da garantia, incluindo na conta, por exemplo, valores de
aluguel, IPTU e condomínio", diz Stefano Zangari Júnior, diretor
imobiliário da administradora Zangari. O fato de o dinheiro ter de ser
desembolsado de uma só vez, porém, pode representar uma dificuldade para
algumas pessoas.
Comentário: João Bosco
Fonte: UOL
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