Em despacho do dia 18 de
março de 2013, o Ministério Público Federal (Procuradoria da República no
Estado de São Paulo) afirmou que “devido haver discricionariedade nos
dispositivos legais quanto à inscrição de médicos em seus quadros, não é
correto afirmar que a imposição do Exame de Proficiência seja ilegal”.
A conclusão, da Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão do MP Federal, consta do documento Promoção de
Arquivamento (n° 207/2013), por ausência de danos a direitos difusos e
coletivos, em resposta ao Procedimento Administrativo ( n° 1.34.001.008293/2012-71) instaurado pelo próprio Ministério Público em
2012, quando o Exame do Cremesp chegou a ser contestado por alguns formandos.
Na decisão pela legalidade
do Exame, o MP acatou as seguintes considerações do Cremesp:
1) o Exame é
uma prova obrigatória que objetiva avaliar o conhecimento dos egressos
dos cursos de Medicina;
2) a Resolução Cremesp 239/12, que torna o exame obrigatório, considera
necessária a avaliação externa e independente do ensino médico e destaca que a
prova não é restritiva de direitos, pois não impede o exercício da profissão,
mesmo diante da reprovação do participante. Basta, para o registro, a
participação do profissional no exame;
3) o Decreto Federal 44.045/58, que rege o
funcionamento dos Conselhos, menciona em seus dispositivos os requisitos
necessários para inscrição de médico no CRM. Dentre eles, estabeleceu que os
Conselhos Regionais de Medicina poderão exigir dos requerentes outros
documentos que julgarem necessários para a complementação da inscrição. No
caso, a complementação exigida pelo Cremesp foi o comprovante de participação
no exame.
Exame do Cremesp é
obrigatório desde 2012.
O Cremesp realizou pela
primeira vez, em 11 de novembro de 2012, o exame obrigatório dirigido aos egressos dos cursos de Medicina. Antes disso,
em sete edições, de 2005 a 2011, o Exame do Cremesp foi facultativo.
O Conselho tornou o Exame obrigatório por meio
da Resolução nº 239 de 25/07/2012. O comprovante de participação na prova
passou a ser exigido para o registro profissional do médico no Cremesp. No
entanto, o registro não depende do desempenho ou da aprovação no Exame.
Os
inscritos que faltaram na avaliação, com a devida justificativa formalizada, também obtiveram
normalmente o registro.
O resultado individual,
confidencial, é revelado única e exclusivamente ao participante.
A prova e o
resultado do exame farão parte dos demais documentos que compõem o prontuário
do médico, sob a guarda do Setor de Registro Profissional do Cremesp, somente
podendo ser entregue por requisição pessoal do próprio participante.
Na avaliação de 2012, dentre 2.411 participantes, formados em
escolas médicas do Estado de São Paulo, 54,5%
foram reprovados no Exame do Cremesp, pois acertaram menos de 60% da prova,
ou seja, menos de 71 das 120 questões. De 2005 a 2011, quando a participação no
Exame era voluntária, dos 4.821 formandos que participaram , 2.250 (46,6%)
foram reprovados.
As escolas médicas receberam
do Cremesp um relatório pormenorizado de desempenho de seus alunos em 2012, por
área do conhecimento, o que tem contribuído para o aprimoramento dos cursos de
graduação.
Por
força de lei, o Cremesp não pode condicionar o registro profissional à
aprovação em um exame. Isso exigiria uma lei federal, como a que instituiu
o Exame da OAB, o que está em tramitação no Congresso Nacional.
Em breve, será divulgado o
cronograma do próximo Exame do Cremesp, que ocorrerá no segundo semestre de
2013.
Fonte: CREMESP
Grifo nosso
Sem comentários:
Enviar um comentário