quarta-feira, 17 de abril de 2013

Exame Proficiência exigido pelo CREMESP: Ministério Público Federal afirma que avaliação é legal e não fere direitos dos formandos de medicina


Em despacho do dia 18 de março de 2013, o Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Estado de São Paulo) afirmou que “devido haver discricionariedade nos dispositivos legais quanto à inscrição de médicos em seus quadros, não é correto afirmar que a imposição do Exame de Proficiência seja ilegal”.

A conclusão, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MP Federal, consta do documento Promoção de Arquivamento (n° 207/2013), por ausência de danos a direitos difusos e coletivos, em resposta ao Procedimento Administrativo  ( n° 1.34.001.008293/2012-71)  instaurado pelo próprio Ministério Público em 2012, quando o Exame do Cremesp chegou a ser contestado por alguns formandos.

Na decisão pela legalidade do Exame, o MP acatou as seguintes considerações do Cremesp:

1) o  Exame é  uma prova obrigatória que objetiva avaliar o conhecimento dos egressos dos cursos de Medicina;

2) a Resolução Cremesp 239/12, que torna o exame obrigatório, considera necessária a avaliação externa e independente do ensino médico e destaca que a prova não é restritiva de direitos, pois não impede o exercício da profissão, mesmo diante da reprovação do participante. Basta, para o registro, a participação do profissional no exame;

3) o Decreto Federal 44.045/58, que rege o funcionamento dos Conselhos, menciona em seus dispositivos os requisitos necessários para inscrição de médico no CRM. Dentre eles, estabeleceu que os Conselhos Regionais de Medicina poderão exigir dos requerentes outros documentos que julgarem necessários para a complementação da inscrição. No caso, a complementação exigida pelo Cremesp foi o comprovante de participação no exame.

Exame do Cremesp é obrigatório desde 2012.

O Cremesp realizou pela primeira vez, em 11 de novembro de 2012, o exame obrigatório dirigido aos  egressos dos cursos de Medicina. Antes disso, em sete edições, de 2005 a 2011, o Exame do Cremesp foi  facultativo.

O  Conselho tornou o Exame obrigatório por meio da Resolução nº 239 de 25/07/2012. O comprovante de participação na prova passou a ser exigido para o registro profissional do médico no Cremesp. No entanto, o registro não depende do desempenho ou da aprovação no Exame.

Os inscritos que faltaram na avaliação, com a devida  justificativa formalizada, também obtiveram normalmente o registro.

O resultado individual, confidencial, é revelado única e exclusivamente ao participante.

A prova e o resultado do exame farão parte dos demais documentos que compõem o prontuário do médico, sob a guarda do Setor de Registro Profissional do Cremesp, somente podendo ser entregue por requisição pessoal do próprio participante.

Na avaliação de 2012, dentre 2.411 participantes, formados em escolas médicas do Estado de São Paulo, 54,5% foram reprovados no Exame do Cremesp, pois acertaram menos de 60% da prova, ou seja, menos de 71 das 120 questões. De 2005 a 2011, quando a participação no Exame era voluntária, dos 4.821 formandos que participaram , 2.250 (46,6%) foram reprovados.

As escolas médicas receberam do Cremesp um relatório pormenorizado de desempenho de seus alunos em 2012, por área do conhecimento, o que tem contribuído para o aprimoramento dos cursos de graduação.

Por força de lei, o Cremesp não pode condicionar o registro profissional à aprovação em um exame. Isso exigiria uma lei federal, como a que instituiu o Exame da OAB, o que está em tramitação no Congresso Nacional.

Em breve, será divulgado o cronograma do próximo Exame do Cremesp, que ocorrerá no segundo semestre de 2013.

Fonte: CREMESP

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