A Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (24),
proposta que cria certificado de qualidade e de garantia para próteses, órteses
e outros materiais implantáveis de uso médico.
As próteses são aparelhos
que substituem membros ou órgãos do corpo humano, como marca-passos, aparelhos
auditivos, próteses articulares e dentárias. Já as órteses são aparelhos ou
peças que apenas corrigem ou complementam a função de membros ou órgãos, como
talas, palmilhas ortopédicas, joelheiras e munhequeiras.
A proposta foi aprovada na
forma do substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) ao Projeto de Lei 116/11,
do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Segundo o texto, o material deverá ser
acompanhado de documentos emitidos pelo fabricante ou pelo importador contendo
especificações técnicas do produto, número de série e lote e nome do
fabricante.
Essas informações deverão
ser fornecidas ao usuário juntamente com o laudo do procedimento, e os serviços
de saúde deverão manter cópia desses documentos.
Segurança ao profissional
Os serviços de saúde também
deverão oferecer aos usuários, após receberem as órteses ou próteses, laudo do
procedimento realizado com o nome do paciente, número de seu prontuário, data
da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável, nome do produto,
número de série e lote do produto e nome do fabricante. “A criação de um
certificado de qualidade é uma medida essencial para a proteção à saúde do
usuário desses materiais, assim como para dar segurança ao profissional de
saúde sobre a procedência e a adequação do material que utiliza”, argumentou o
Dr. Ubiali.
A proposta original atribui
ao fabricante ou importador a responsabilidade pelas informações relativas à
especificação do material, nome do paciente, número de seu prontuário, data da
cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável.
Isso, explicou Dr. Ubiali,
motivou a apresentação de um substitutivo, pois a obrigação seria
“inaplicável”. “Parte dessas informações não é de responsabilidade do
fabricante ou importador, mas sim do médico. Assim, nome do paciente, número de
seu prontuário, data da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável
somente poderão ser colhidas de laudos médicos e fornecidos pelos prestadores
de serviços hospitalares”, destacou o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em *caráter conclusivo e já havia sido aprovada
pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para análise da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*caráter
conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas
comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O
projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as
comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso
assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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