Países como a Alemanha,
Noruega e a própria Coreia do Sul, tem em seus mestres uma deferência e
respeito que, ao se dizerem professores são considerados como um magistrado ou
médico - afinal, no Brasil diz a lenda que todo pai queria ter um filho médico-
Longe de afirmar que os professores são seres diferentes
dos outros mas, se diferem pela profissão que exercem na consequência prática
que consta de sua profissão. A de ensinar.
Sabem eles, os alemães, noruegueses,
coreanos enfim, que sem um corpo docente qualificado, bem remunerado e com as
condições de trabalho à altura de seu nobre trabalho, uma nação não próspera ao
ponto de se notabilizar.
Irremediavelmente, o Brasil,
mais uma vez na contramão da história, edita uma lei que desqualifica o professor tornando a exigência de inserção nas
universidades federais ainda menos significante.
Estudos demonstram que a
maioria dos concursados para professores não atingem a nota mínima suficiente
para a aprovação. O resultado disso é a falta de professores qualificados. Ou
melhor expressando, a falta de uma decente qualificação para o professor.
Conforme a matéria exibida a
seguir, as instituições ficaram impedidas
de exigir mestrado ou doutorado dos candidatos. Isso mesmo IMPEDIDAS.
Ou seja, agora qualquer
pessoa graduada pode pleitear uma vaga de professor em uma universidade
federal.
Antes da edição da lei, as
federais poderiam exigir do candidato o curso de mestrado ou doutorado, de
acordo com a necessidade da cadeira. Poderiam concorrer aqueles somente
titulados com mestrado ou mestrado e doutorado.
Levantamento acerca a
titulação dos professores das universidades federais, num universo de 73.400
docentes, 5.000 detêm apenas graduação, 3.700 portam graduação com
especialização, 19.200 são portadores do titulo de mestrado e 45.500 professores
tem doutorado.
Porém, o MEC - Ministério da
Educação - preconizou que vai mudar a
legislação para garantir a possibilidade de exigência de mestrado e doutorado.
Entre o sonho e a realidade
existem dois mundos.
O primeiro é que a presidente
sancionou uma lei que em seguida, o ministério da Educação hierarquicamente subordinado
afirma que a mudará.
O segundo e ainda mais difícil, é a mobilização dos parlamentares para essa possível mudança sobretudo em época
que se avizinha as eleições de 2014.
Portanto, o reconhecimento de um erro é um gesto nobre. O problema é que nesse caso, o país se penitenciará pelo erro errado.
OBS: O BLOG pesquisou
e encontrou a referida lei que trata do
assunto em voga.
Publicada sob nº 12.772/12 sendo a não exigência para os títulos ora afirmados para professores
da classe de professor auxiliar elencado no artigo 8º, parágrafo 1º.
Entretanto, reza
a mesma lei, para o ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do
Magistério Superior consta em seu artigo 9º exigência de doutorado.
Eis a matéria:
Uma
lei de iniciativa do governo federal
que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não
podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor
dos candidatos.
Na
prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas
abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como
exceção.
Após
ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente
a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de
pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.
O
governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se
editará medida provisória.
Dirigentes
de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de
proibir a exigência de mestrado ou doutorado.
Houve
um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades
consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.
A
mudança, porém, já trouxe resultados práticos.
A
Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com
diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).
Na
Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram
suspender os processos por discordar da nova regra.
Desde
a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham
doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na
pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.
O
Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a
consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor
agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.
"Manifestamos
publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada,
a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente
comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal
de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.
O
Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana
passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de
escolher o perfil dos novos docentes.
Comentário: João Bosco
Fonte: Folhaonline / Fábio Takahashi
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