O Conselho Federal de Medicina
noticiou a possibilidade de discussão de uma proposta intitulada “Saída da
consulta dos planos será analisada”.
A proposta trata
inicialmente que as consultas não integrariam os pacotes de serviços prestados
aos planos de saúde contratados pelos usuários.
A comissão ou grupo de
trabalho a ser será formado deverá contar com a representação de vários
segmentos envolvidos como o próprio CFM, da Associação Médica Brasileira
(AMB), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Agência Nacional de Saúde
(ANS), do Ministério Público, do Ministério da Saúde e dos empresários.
A partir de um consenso
geral em sendo aprovada, as consultas não mais integrariam ao pacote de
serviços contratados pelos usuários.
Seriam garantidas todas as condições
atuais como exames, internações enfim, e em particular, as consultas seriam
pagas pelo próprio usuário que seria ressarcido pela operadora ou se lhe
convier, usaria o recibo para o abatimento no imposto de renda.
Há de se ressaltar que em
havendo ressarcimento, a figura jurídica tende a ser alterada fato que no plano
de saúde não há ressarcimento. Há autorização do(s) procedimento(s) por parte
da operadora e em havendo ressarcimento a prática alcança a figura do seguro
saúde.
A ideia é que dentro de no
máximo 180 dias os integrantes consigam a formalização do acordo para senão
sanar, pelo menos amenizar o disparate dos valores hoje pagos aos médicos.
Certamente, a proposta
inicial do presidente do CFM Dr. Roberto d’Avila detém todas as condições de
agradar a classe médica uma vez que, ao médico caberia receber o numerário no
ato e ao paciente caberia de pronto, pagar a consulta sendo ressarcido
posteriormente. Aos planos também se fazia confortável tendo em vista o
encerramento dessa espinhosa pauta.
Porém, considera-se que cada
profissional é dotado de sua própria competência, detém seu nome junto aos seus
pacientes e a comunidade científica, seu grau de especialização, sua estrutura
física operacional e fundamentado nesses critérios é que o médico estabelece o quantum de seu honorário de consulta.
Citando um exemplo, em Goiânia/GO,
uma consulta particular a um ginecologista pode variar entre R$ 90,00 a R$ 350,00.
Uma variação substancial
porém, como afirmado anteriormente, cada profissional estabelece o valor obedecendo
uma série de fatores, amparado nas suas particularidades operacionais e
científicas.
Sabe-se que pela ordem
econômica praticada no Brasil, quase nenhum preço está vinculado à uma tabela
salvo um ou outro produto como os fármacos.
Entretanto, há de se
esclarecer às operadoras que o preço da consulta e seu posterior ressarcimento
deve seguir a lógica da razoabilidade fato que nunca existiu, e inexiste no
atual momento.
Nesse intento, com o intuito
de facilitação de discussão do valor da consulta, os representantes poderiam
voltar os olhos à CHPM – Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos –
que já consta de conhecimento de todos e, havendo necessidade e se for o caso,
promover na Classificação adaptações e/ou adequações.
Havendo maturidade na intenção
e na ação, certamente o consenso haverá de ser conseguido mais hábil e
rapidamente.
Outro ponto a ser
considerado é que na atualidade, as operadoras oferecem uma diversidade enorme
de planos que alcança inclusive, a classe média baixa que não teria R$ 250,00
para pagar no ato da consulta com posterior ressarcimento uma vez que, nessa
situação, se a despesa da consulta se fizesse isolada não chegaria a tanto
porém, existem outras despesas como a aquisição dos fármacos, transporte que somados pesariam sobremaneira no orçamento do médio usuário.
E mais, as operadoras não
ressarcem as despesas em caráter automático. Esses ressarcimentos passam por
toda uma minuciosa análise e verificação que a olhos vistos e tudo correndo
conforme os ditames, demanda um longo período de tempo que boa parte do usuário
não poderia suportar.
Portanto, parece uma
proposta ousada. Falta apenas combinar com o adversário.
Autor: João Bosco
Fonte: CFM
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