O
CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu, nesta terça-feira (16), prazos
máximos para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência, e
diretrizes para que os conselhos de medicina locais e o Ministério Público
sejam acionados em casos de falta de vagas.
Segundo
as Resoluções CFM 2.077/14 e 2.079/2014 que valem deste esta terça, pacientes que chegam a serviços de
emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de
risco imediata.
Após
isso, devem ser atendidos em no máximo duas horas –sendo que casos graves devem
ser atendidos imediatamente.
Os prontos socorros e outras
emergências, incluídas as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), podem cuidar
de cada paciente por no máximo 24 horas, sendo que depois desse prazo o
paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro,
listam as regras.
Em caso de superlotação e
falta de vagas, o
diretor técnico do hospital deve notificar o CRM (Conselho Regional de
Medicina) e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução.
E,
se o gestor for omisso ou se recusar a
resolver a crise, o diretor técnico do hospital deve comunicar
"imediatamente" ao Ministério Público.
De
forma geral, as resoluções mesclam novos padrões para o atendimento com regras
já estabelecidas, mas pouco usadas nos serviços, criando um grupo de diretrizes
que podem facilitar a sanção de diretores técnicos e gestores.
Segundo
o CFM, as resoluções valem da mesma
forma para os serviços públicos e privados, sendo que têm força de lei apenas
para os médicos.
Gestores
não médicos podem ser sancionados via instâncias como os Ministérios Públicos.
"Não
temos que a ilusão que todos problemas das UPAs e emergências estarão
solucionados. Óbvio que não. Mas [as resoluções] apontam para soluções. Pela
primeira vez, darão aos CRMs, sindicatos dos médicos e, também, ao Ministério
Público meios para implantarem ações para cobrar dos gestores a solução dos
problemas", disse Mauro Ribeiro, relator das resoluções.
Ribeiro
afirma que, em caso de falta de vagas nada rede, é preciso que os gestores
públicos contratem leitos privados, para não deixar o paciente sem atendimento
adequado.
Carlos
Vital, presidente em exercício do conselho, afirmou que é uma tentativa de
"redução de danos" e de se encontrar caminhos em meio ao caos
instalado. A entidade diz que o trabalho, iniciado há quatro anos, não tem
relação com a campanha eleitoral.
As resoluções também
reforçam que a passagem do plantão,
nesses serviços, deve ser feita de um médico ao outro necessariamente.
E
afirma que cada paciente tem direito a ter um médico formalmente responsável
por ele –para que não fique sob responsabilidade do serviço como um todo.
Também
proíbem que pacientes fiquem
intubados em ventilador artificial nas UPAs.
Título original: Paciente
deve esperar no máximo 2h para ser atendido em emergência, diz CFM
Grifo nosso
Fonte: Folhaonline / Johanna
Nublat / CFM
Imagem: cidadaniaetransparência.com.br
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