O
Estado de Goiás foi obrigado a providenciar internação para tratamento de
hemodiálise de paciente que sofre de falência renal.
O
procedimento será feito no Hospital de Doenças Tropicais que, mediante mandado
de segurança impetrado pelo enfermo, teve de abrir vaga para recebê-lo.
A
decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),
que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo
grau, Sérgio Mendonça de Araújo.
O
relator afirmou que é obrigação do Estado, amparada pela Constituição Federal,
artigo 196, conceder o acesso universal à saúde. “A administração pública tem o
dever e não a faculdade de fornecer os meios indispensáveis ao tratamento do
impetrante, porquanto a saúde é direito social, dever do Estado, além de
garantia inderrogável do cidadão”.
Consta
dos autos que o tratamento de hemodiálise e internação foram considerados
imprescindíveis à vida do paciente, segundo laudo médico.
Além
do mau funcionamento dos rins, o homem sofre de insuficiência pulmonar e,
ainda, teve uma infecção generalizada.
Na
unidade de saúde, ele passará por procedimentos e exames precisos, como
ressonância, tomografia computadorizada, entre outros.
Fonte: TJGO / Rota Jurídica
/ Marília Costa e Silva
Imagem: Reprodução
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