A
primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar
147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), pelo Diário Oficial da União
(DOU).
A partir de 1º de janeiro de
2015,
mais de 140 setores econômicos poderão se beneficiar de uma nova forma de tributação,
baseada no faturamento.
A
adesão será possível para empresas com
faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O restante da regulamentação
deverá ser publicada no DOU até dezembro.
Todo
o setor de serviços, bem como a indústria e o comércio atacadista de
refrigerantes, será acolhido pelo Supersimples.
Até
então, a opção por esta forma de tributação só havia sido dada ao comércio
varejista.
Com
a mudança, atividades como fisioterapia,
medicina, advocacia, corretagem de seguros, odontologia, psicologia, auditoria,
jornalismo e publicidade também
poderão desfrutar do sistema, que reduz a taxação e simplifica o processo
de recolhimento de tributos.
As
alíquotas a serem aplicadas vão variar de 16,93% a 22,45%.
A
expectativa é de que o Supersimples alcance mais de 450 mil empreendimentos e
gere uma economia de tributos de até 40%, segundo dados do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A
LC 147/2014 também admite um teto maior de faturamento para incentivar a
exportação entre as empresas de pequeno porte.
Assim,
serão incluídos empreendimentos com renda bruta anual de R$ 7,2 milhões, desde
que R$ 3,6 milhões tenham sido obtidos no mercado interno e R$ 3,6 milhões em
exportações de mercadorias e serviços. (ver Tabela VI - Supersimples)
A
nova regulamentação do Supersimples havia sido sancionada, com vetos, pela
presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto.
A
iniciativa altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) e,
além de ampliar o rol de atividades beneficiadas pela simplificação tributária,
reduz a burocracia na criação e no fechamento de empreendimentos e elimina
distorções tarifárias nestes segmentos econômicos.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado /
SEBRAE
Imagem: gdoor.com.br
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