segunda-feira, 1 de setembro de 2014

MEC define contrapartida para implantação de cursos privados de medicina

O Ministério da Educação estabeleceu os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS) por instituições privadas de educação superior, para a implantação de cursos de graduação em medicina por via da Portaria Normativa nº 16 de 25 de agosto de 2014.


A contrapartida de serviços, ações e programas deve ocorrer no município ou na região de saúde do curso.

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Em portaria, o ministério estabelece que a habilitação para autorização de funcionamento de curso de medicina será precedida de chamamento público e a contrapartida deverá contemplar as seguintes modalidades:

       ·         formação para os profissionais da rede de atenção à saúde;
  •  construção ou reforma da estrutura de serviços de saúde e aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde;
  • pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros em áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).

De acordo com o ministério, a contrapartida é importante porque uma parte da formação dos alunos de medicina requer um cenário de prático previsto para ser realizado nas unidades de saúde do município.

Adaptação: João Bosco
Fonte: Agência Brasil / Yara Aquino / Beto Coura / DOU
Imagem: sinpro-al.com.br


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