O
Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão
geral no recurso que discute se uma pessoa que pretende mudar de sexo pode,
antes da cirurgia, mudar de nome e de gênero no registro civil.
A
questão está em Recurso Extraordinário interposto por um transexual contra
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o pedido.
O
tema está com seis votos a favor da repercussão no Plenário Virtual do STF, com
voto contra apenas do ministro Teori Zavascki.
Como
são necessários oito votos para negar a existência de repercussão, já se pode
considerar reconhecida a repercussão.
A
relatoria do caso é do ministro Dias Toffoli.
A discussão chegou ao STF em
2012 por meio do RE 670.422, interposto contra decisão que só permitiu a
alteração do registro civil depois da cirurgia de mudança de sexo.
A autora do recurso, que quer fazer a cirurgia para ser
homem, alegou, no Supremo, que a decisão violou os artigos 1º, inciso V, 3º,
5º, inciso X e 6º da Constituição Federal, que tratam dos direitos de
personalidade, da dignidade humana, da intimidade e da saúde.
Portanto,
tem repercussão geral para além do caso concreto.
A
repercussão geral é o grande critério de admissibilidade de recursos para o
Supremo Tribunal Federal.
Desde
a edição da Emenda Constitucional 45/2004, o tribunal só julga os recursos
extraordinários cuja repercussão da tese discutida vá além do interesse das
partes e tenha relevância jurídica, política, social, cultural e econômica para
o país.
Para
que seja reconhecida a repercussão de um recurso, os ministros discutem em um
plenário virtual.
O
ministro Dias Toffoli concorda com a autora do recurso. “As matérias
suscitadas”, escreveu em seu vo
to, “são dotadas de natureza constitucional, uma
vez que expõem os limites da convivência entre direitos fundamentais”.
O ministro concordou com o
parecer do Ministério Público no caso, segundo o qual o caso se relaciona a
todas as pessoas que desejam mudar de sexo
e “também repercutem no seio de toda a sociedade”.
Além
de Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Celso de Mello e Cármen Lúcia também entendem que a relevância do debate extrapola
o interesse das partes.
Dos
que votaram, o único que entendeu que o Supremo não tem competência para julgar
o caso foi o ministro Teori Zavascki.
Os
ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux ainda não votaram.
Grifo nosso
Fonte: Revista Consultor
Jurídico / Pedro Canário
Imagem: Arquivo STF
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