sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Mudança de nome antes de mudança de sexo será discutida pelo Supremo



O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no recurso que discute se uma pessoa que pretende mudar de sexo pode, antes da cirurgia, mudar de nome e de gênero no registro civil.

A questão está em Recurso Extraordinário interposto por um transexual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o pedido.

O tema está com seis votos a favor da repercussão no Plenário Virtual do STF, com voto contra apenas do ministro Teori Zavascki.

Como são necessários oito votos para negar a existência de repercussão, já se pode considerar reconhecida a repercussão.


A relatoria do caso é do ministro Dias Toffoli.

A discussão chegou ao STF em 2012 por meio do RE 670.422, interposto contra decisão que só permitiu a alteração do registro civil depois da cirurgia de mudança de sexo.

A autora do recurso, que quer fazer a cirurgia para ser homem, alegou, no Supremo, que a decisão violou os artigos 1º, inciso V, 3º, 5º, inciso X e 6º da Constituição Federal, que tratam dos direitos de personalidade, da dignidade humana, da intimidade e da saúde.

Portanto, tem repercussão geral para além do caso concreto.

A repercussão geral é o grande critério de admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal.

Desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, o tribunal só julga os recursos extraordinários cuja repercussão da tese discutida vá além do interesse das partes e tenha relevância jurídica, política, social, cultural e econômica para o país.

Para que seja reconhecida a repercussão de um recurso, os ministros discutem em um plenário virtual.
O ministro Dias Toffoli concorda com a autora do recurso. “As matérias suscitadas”, escreveu em seu vo
to, “são dotadas de natureza constitucional, uma vez que expõem os limites da convivência entre direitos fundamentais”.
O ministro concordou com o parecer do Ministério Público no caso, segundo o qual o caso se relaciona a todas as pessoas que desejam mudar de sexo e “também repercutem no seio de toda a sociedade”.

Além de Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia também entendem que a relevância do debate extrapola o interesse das partes.

Dos que votaram, o único que entendeu que o Supremo não tem competência para julgar o caso foi o ministro Teori Zavascki.

Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux ainda não votaram.


Grifo nosso
Fonte: Revista Consultor Jurídico / Pedro Canário
Imagem: Arquivo STF

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