O CFM Conselho Federal e
Medicina, em cumprimento ao artigo 23 da RDC ANVISA Nº 63 /2011 que determina que o
serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de atividade, documentação e registro referente
a contratos de serviços terceirizados, revogou a Resolução 1.823/2007 e publicou
a Resolução CFM 2.074/2013 que Disciplina
responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos
de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e
transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina,
também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos
positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
Com
a diretiva, Carlos Ramos, presidente da Sociedade Brasileira de Patologia
(SBP), explica que a norma federal
afetará profundamente a relação entre laboratórios de Patologia, médicos
assistentes e outros estabelecimentos de saúde.
“Fica definitivamente vedada a utilização de
intermediários entre o laboratório de Patologia e o paciente ou o
estabelecimento que executa a coleta de material para biópsia. Todas as
relações para encaminhamento de exames anatomopatológicos devem ser contratualizadas,
proibindo-se remessas para fora da jurisdição onde o paciente é atendido”,
comenta Ramos.
Os
médicos não poderão adotar condutas
terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos emitidos por não médicos.
Na
opinião da médica Luciana Salomé, diretora de comunicação da SBP,
indiretamente, os benefícios atingem para a médica, a resolução protege o
paciente de serviços sem compromisso com a qualidade técnica necessária para a
realização adequada do exame. “As normas ainda protegem o médico patologista
das sucessivas tentativas de invasão da especialidade por profissionais
despreparados para o desempenho das funções”, finaliza Luciana.
Adaptação: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: CFM /Saúde Jur
Imagem: clinivet.com
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