terça-feira, 5 de agosto de 2014

CFM publica Resolução que disciplina responsabilidades de patologistas e laboratórios referentes aos diagnósticos de Anatomia Patológica


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O CFM Conselho Federal e Medicina, em cumprimento ao artigo 23 da RDC ANVISA Nº 63 /2011 que determina que o serviço de saúde deve manter disponível, segundo o seu tipo de  atividade, documentação e registro referente a contratos de serviços terceirizados, revogou a Resolução 1.823/2007 e publicou a Resolução CFM 2.074/2013 que Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.

Com a diretiva, Carlos Ramos, presidente da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), explica que a norma federal afetará profundamente a relação entre laboratórios de Patologia, médicos assistentes e outros estabelecimentos de saúde.

Fica definitivamente vedada a utilização de intermediários entre o laboratório de Patologia e o paciente ou o estabelecimento que executa a coleta de material para biópsia. Todas as relações para encaminhamento de exames anatomopatológicos devem ser contratualizadas, proibindo-se remessas para fora da jurisdição onde o paciente é atendido”, comenta Ramos.

Os médicos não poderão adotar condutas terapêuticas baseadas em laudos citopatológicos emitidos por não médicos.

Na opinião da médica Luciana Salomé, diretora de comunicação da SBP, indiretamente, os benefícios atingem para a médica, a resolução protege o paciente de serviços sem compromisso com a qualidade técnica necessária para a realização adequada do exame. “As normas ainda protegem o médico patologista das sucessivas tentativas de invasão da especialidade por profissionais despreparados para o desempenho das funções”, finaliza Luciana.


Adaptação: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: CFM /Saúde Jur
Imagem: clinivet.com

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