Decisões
judiciais recentes têm facilitado a emissão de documentos de crianças nascidas
por meio do método popularmente conhecido como “barriga de aluguel”.
Pais
biológicos estão conseguindo, com aval da Justiça, registrar os bebês
recém-nascidos com a certidão apenas no nome deles, sem nenhuma menção à
gestante.
Pelo
procedimento tradicional, os
recém-nascidos são registrados no nome da mulher que cedeu a barriga e, só após
um longo processo, transferido aos pais biológicos.
Quando
a gestante é casada, a certidão pode até ter a identidade do marido dela como
pai do bebê, mesmo sem parentesco com a criança.
A
Justiça de São Paulo concedeu o registro em nome dos pais biológicos, com
aval do Ministério Público, para um bebê que nasceu no último dia 12 no hospital
Pro-Matre, em São Paulo.
A
decisão determinou que a maternidade emitisse a DNV (Declaração de Nascido
Vivo, usada no registro do recém-nascido) sem mencionar a dona da barriga de
aluguel.
Nesta
semana, em Santa Catarina, um casal gay também conseguiu autorização para
registrar um filho gerado pela irmã de um deles pelo mesmo método –tecnicamente
chamado de cessão de útero, por não ser permitida negociação financeira.
“A
decisão acompanha a dinâmica da sociedade. A ciência permite situações que não seriam
imaginadas há poucos anos. O Judiciário deve acompanhar esse desenvolvimento”,
diz a juíza Rosana Garbin, do Rio Grande do Sul.
Especialista
em bioética, ela diz haver uma tendência de casais que vão à Justiça pelo
registro. Avalia que a medida assegura que a mulher que cedeu a barriga não exerça
direito sobre a criança.
O
empresário Wilson Franscisco Cappellini Neto, 31, e a mulher dele, a
veterinária Heline Pimenta Cappellini, 31, foram os beneficiados pela decisão
em São Paulo.
Heline
teve um aborto em março de 2012 e, em razão de complicações para a retirada do
feto, foi submetida a uma cirurgia para a remoção do útero, impedindo que ela
engravidasse novamente. Uma amiga de infância de Heline, que já é mãe, se
ofereceu para gerar a criança.
O advogado
do casal, Danilo Montemurro, entrou com a ação na Justiça para apontar os
prejuízos devido ao registro no nome da amiga.
Citou
a impossibilidade de inclusão do bebê no plano de saúde e a necessidade de uma
ação que poderia demorar anos para retificar a certidão: “Caso
uma cedente se arrependa e queira ficar com a criança, ela ficaria com a guarda
até a Justiça decidir.”
Grifo nosso
Fonte: Folha de São Paulo / Giovanna Balogh
Imagem: Reprodução
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