Médicos
peritos do Instituto Nacional do Seguro Social podem dar parecer sobre
incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área médica.
O entendimento é da Justiça
de Uberlândia, que acolheu tese da União e afastou ação de uma entidade que
queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.
A
Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia ajuizou
Ação Civil Pública para que o INSS reanalisasse os pedidos de benefícios
apresentados por pacientes renais, mediante a realização de novas perícias por
médicos nefrologistas, alegando que os peritos não poderiam emitir parecer para
isso.
Em
defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver qualquer razão
jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de nefrologista para fazer
perícia em requerimentos de benefícios previdenciários por incapacidade.
Segundo
eles, não seria suficiente a mera alegação da entidade quanto a existência de
doença renal em atestados emitidos por médicos particulares.
Além
disso, a Advocacia-Geral da União
destacou que os peritos médicos têm competência exclusiva para emissão de
parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral.
A Lei 10.876/2004, que regula as carreiras do
INSS, não exige qualquer conclusão de residência médica ou especialização em
determinada área médica para a posse e o exercício do cargo.
É
preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em
Medicina. Por isso, não haveria razão para perícias com especialistas de cada
patologia examinada.
A
1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese e julgou improcedente
o pedido da associação.
A
decisão reconheceu que, "em relação às perícias judiciais, a
jurisprudência consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame
seja realizado por médico especialista na área médica da patologia que acomete
a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às perícias
realizadas no âmbito do INSS".
Grifo nosso
Fonte: Consultor Jurídico
Imagem: Tribunahoje
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