Dois
ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam um habeas corpus no
qual dizem que não é homicídio quando
pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão
de sangue em seu filho.
Os médicos deveriam ter
feito a transfusão independentemente da vontade dos pais, como determina a
ética médica, segundo os votos dos ministros Sebastião Reis e Maria Thereza. o
voto de reis foi proferido na segunda-feira (11).
O
Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido em 2010 que os pais deveriam ir
a júri popular por homicídio doloso –quando há intenção de matar. Os dois votos
do STJ mudaram essa decisão.
O Ministério Público
sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedir a
transfusão.
O
caso ocorreu em 1993, em São Vicente, no litoral paulista.
A
garota Juliana Bonfim da Silva, 13, sofria
de leucemia grave e ficou dois dias internada sem receber sangue porque os
pais –um policial reformado e uma lavadeira– impediram o procedimento.
Ainda
faltam dois ministros votarem o habeas corpus, mas se der empate a decisão
reverte para os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso no STJ.
"É
um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que
os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior,
independente da questão religiosa", afirma Alberto Toron, que defende os
pais da menina.
Grifo nosso
Fonte: Folha de São Paul /
Mario Cesar Carvalho / Reynaldo Turollo Jr.
Imagem: portaldeangola.com
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