A
Câmara dos Deputados analisa projeto que regulamenta o credenciamento de
médicos e clínicas particulares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento em nível ambulatorial (PL
6951/13).
A proposta, do ex-deputado Ronaldo Nogueira
(PTB-RS), permite o credenciamento de
médicos especialistas, clínicas de especialidades médicas, empresas e
profissionais que realizam serviços de exames de diagnósticos, mediante
compensação do serviço por crédito tributário da União.[..]
Atualmente,
não há uma legislação específica que trate da contratação de médicos e clínicas
particulares para o atendimento na rede pública de saúde.
Estados
e municípios utilizam-se dos critérios da inexigibilidade de licitação
(Lei8.666/93) para a contratação desses profissionais, como forma de suplementar
a rede básica de saúde.
Hoje,
em regra, os valores são tabelados e pagos por meio de repasse do SUS.
Remuneração
Pelo
texto, os profissionais e as empresas deverão atender os pacientes nos seus
consultórios e clínicas.
O valor a ser pago como
compensação tributária custeará o serviço realizado e a infraestrutura do
profissional e de sua clínica, sem direito a nenhum outro valor adicional.
De
acordo com a proposta, o valor por
consulta será até dez vezes aquele determinado pela tabela do SUS.
Já a
remuneração dos exames ambulatoriais
realizados nos consultórios será de duas vezes o valor estipulado pela rede
pública.
Segundo
a proposição, o crédito será repassado aos profissionais após a declaração do
Imposto de Renda do ano seguinte ao atendimento.
Caso
os créditos gerados pela prestação dos serviços sejam maiores que o valor do
imposto que o profissional tem a pagar, ele terá direito a receber o benefício
por meio de restituição da Receita Federal.
O
valor, no entanto, não poderá exceder a 75% do valor prestado na declaração de
Imposto de Renda do ano anterior.
Consultas
Pelo
projeto, as consultas serão organizadas pelo serviço de regulação municipal ou
estadual, e o atendimento será registrado em prontuário eletrônico.
Cada
paciente poderá se consultar com o mesmo profissional duas vezes por ano, com
intervalo de um mês.
Cada
consulta dará direito a uma reconsulta, sem nenhuma cobrança adicional.
Dependendo
da especialidade, o gestor público poderá autorizar um número maior de
consultas, limitando a quatro esse número.
Conforme
a proposta, 70% das consultas serão destinadas ao município do profissional e
30% para os municípios da região.
Os
exames complementares realizados pelo profissional no consultório deverão ser
autorizados pelo gestor público antes de sua realização. Já as medicações
indicadas deverão ser feitas pela denominação genérica, em duas vias.
Credenciamento
O
credenciamento dos profissionais, conforme a proposta, se dará por meio de
edital público e terá duração de dois anos, renováveis por igual período.
Pelo
texto, o credenciamento não cria vínculo trabalhista público dos profissionais
ao gestor público.
Os profissionais e as
clínicas deverão ofertar pelo menos 30 consultas ou exames complementares
mensais.
No
caso de afastamento das atividades em razão de férias ou tratamento de saúde, o
profissional fica dispensado do cumprimento da cota de consultas.
Descredenciamento
O
descredenciamento do profissional poderá
ser realizado a qualquer momento, por decisão da administração pública, se
houver comprovação de ato contra o interesse público, só podendo ser
recredenciado após cinco anos.
De
acordo com a proposição, o médico poderá solicitar o seu descredenciamento a
qualquer momento, com um prazo mínimo de dois meses, e só poderá se
recredenciar após um ano de intervalo.
O
projeto proíbe a substituição de profissional credenciado por outro
profissional não credenciado, sendo esse ato passível de descredenciamento.
Fiscalização
A
proposta estabelece que o gestor público seja responsável pela fiscalização da
prestação do serviço, pelo credenciamento e pela limitação financeira de
atendimento.
Caberá
ainda à autoridade sanitária competente do SUS realizar a avaliação, a
qualificação, o acompanhamento e a auditoria de todo o atendimento de pacientes
em nível ambulatorial no Brasil.[...]
[...] Tramitação
O
projeto, que tramita em *caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo: O projeto que
tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que
seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões
designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Título original: Credenciamento
de médicos e clínicas particulares no SUS
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:abril.com.br
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