sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PL inclui portadores de doenças que reduzem discernimento entre relativamente incapazes

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6996/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para considerar como incapazes relativamente a certos atos as pessoas que, por enfermidade, tenham o discernimento reduzido.


“Na atual redação o Código não trata daqueles que por enfermidade tenham o discernimento reduzido, incapazes, portanto, da prática de alguns atos da vida civil, inspirando cuidados, mas com a compreensão necessária para realizar muitas outras atividades”, afirma o deputado.

Bolsonaro acrescenta que, “da forma como está, os Portadores de Transtornos Mentais ficam enquadrados apenas na incapacidade absoluta, impedidos, portanto, de exercerem pessoalmente os atos da vida civil”, complementa.

Hoje o Código já considera como incapazes para certos atos os embriagados habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, além dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, dos pródigos e dos maiores de 16 e menores de 18 anos.

Tramitação

O projeto será analisado em *caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caráter conclusivo

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:  portaldodesenvolvimento.org.br

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