A
Câmara analisa o Projeto de Lei 6996/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ),
que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para considerar como incapazes
relativamente a certos atos as pessoas que, por enfermidade, tenham o
discernimento reduzido.
“Na
atual redação o Código não trata daqueles que por enfermidade tenham o
discernimento reduzido, incapazes, portanto, da prática de alguns atos da vida
civil, inspirando cuidados, mas com a compreensão necessária para realizar
muitas outras atividades”, afirma o deputado.
Bolsonaro
acrescenta que, “da forma como está, os Portadores de Transtornos Mentais ficam
enquadrados apenas na incapacidade absoluta, impedidos, portanto, de exercerem
pessoalmente os atos da vida civil”, complementa.
Hoje o Código já considera
como incapazes para certos atos os embriagados habituais, os viciados em
tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido,
além dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, dos pródigos e dos
maiores de 16 e menores de 18 anos.
Tramitação
O
projeto será analisado em *caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Caráter
conclusivo
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: portaldodesenvolvimento.org.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário