Mais essa. A valência é que
o nobre senador Taques está em campanha para o governo do Mato Grosso e em
sendo eleito, a proposta dormirá nos subsolos do Senado. Caso não se eleja,
haverá muita disposição por parte da sociedade para evitar essa
patrimonialização da profissão médica.
A propósito, na insistência
de ir adiante com essa matéria, deveria o autor estabelecer que valor dos
honorários pagos pelo SUS e pelos Planos de Saúde deveriam obrigatoriamente se
igualarem valores pagos pelo paciente particular.
Aí sim, estaria respeitando
profissional médico e fazendo “justiça social”.
Eis a matéria:
PL
proíbe privilégio para paciente com recursos próprios
Os
consultórios médicos ou de
atendimento de saúde poderão ser
proibidos por lei de dar prioridade na agenda ao atendimento de pacientes
que pagam diretamente em detrimento de pacientes usuários de planos de saúde.
O
senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto de lei para impedir esse tipo
de discriminação.
A
proposta de Taques (PLS 525/2013) sugere alteração na Lei 9.656/1998, que trata
dos planos de saúde.
Pelo
projeto, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde
deve privilegiar os casos de emergência, as pessoas com 60 anos ou mais, as
gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos.
A proposta veda
diferenciação para marcar consulta entre o paciente de plano de saúde e aquele
conhecido como “particular”.
O
senador justificou a proposta argumentando que há uma prática abusiva na
marcação de consultas: para os pacientes que pagam com recursos próprios,
agenda-se com mais antecedência, enquanto para os pacientes com convênios de
saúde, há mais demora nesse processo. [...]
[...] O projeto também reduz de 65 para 60
anos a idade da pessoa idosa a qual deve ser concedida prioridade na marcação,
como está previsto na Lei 9.656/1998.
Segundo
Taques, essa alteração vai harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto
do Idoso, norma que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60
anos.
A
proposta aguarda relatório na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA), onde foi designado relator o senador Eduardo
Amorim (PSC-SE), atualmente licenciado para disputar o governo de Sergipe.
Após
votação na CMA, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) em *caráter terminativo, podendo seguir diretamente para a Câmara dos
Deputados se for aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário
do Senado.
*Caráter terminativo: É
aquela decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são
enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados
ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso
com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao
presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a
interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de
cinco dias úteis.
Comentário: João Bosco
Título original: PL proíbe
privilégio para paciente com recursos próprios
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: granjahoje
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