sexta-feira, 1 de agosto de 2014

“Cubanização”: PL proíbe privilégio para paciente com recursos próprios


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Mais essa. A valência é que o nobre senador Taques está em campanha para o governo do Mato Grosso e em sendo eleito, a proposta dormirá nos subsolos do Senado. Caso não se eleja, haverá muita disposição por parte da sociedade para evitar essa patrimonialização da profissão médica.

A propósito, na insistência de ir adiante com essa matéria, deveria o autor estabelecer que valor dos honorários pagos pelo SUS e pelos Planos de Saúde deveriam obrigatoriamente se igualarem valores pagos pelo paciente particular.

Aí sim, estaria respeitando profissional médico e fazendo “justiça social”.

Eis a matéria:
PL proíbe privilégio para paciente com recursos próprios

Os consultórios médicos ou de atendimento de saúde poderão ser proibidos por lei de dar prioridade na agenda ao atendimento de pacientes que pagam diretamente em detrimento de pacientes usuários de planos de saúde.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto de lei para impedir esse tipo de discriminação.

A proposta de Taques (PLS 525/2013) sugere alteração na Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde.

Pelo projeto, a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar os casos de emergência, as pessoas com 60 anos ou mais, as gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos.

A proposta veda diferenciação para marcar consulta entre o paciente de plano de saúde e aquele conhecido como “particular”.

O senador justificou a proposta argumentando que há uma prática abusiva na marcação de consultas: para os pacientes que pagam com recursos próprios, agenda-se com mais antecedência, enquanto para os pacientes com convênios de saúde, há mais demora nesse processo. [...]

 [...] O projeto também reduz de 65 para 60 anos a idade da pessoa idosa a qual deve ser concedida prioridade na marcação, como está previsto na Lei 9.656/1998.

Segundo Taques, essa alteração vai harmonizar a Lei dos Planos de Saúde com o Estatuto do Idoso, norma que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A proposta aguarda relatório na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde foi designado relator o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), atualmente licenciado para disputar o governo de Sergipe.

Após votação na CMA, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em *caráter terminativo, podendo seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.

 *Caráter terminativo:  É aquela decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Comentário: João Bosco


Título original: PL proíbe privilégio para paciente com recursos próprios
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: granjahoje


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