É
inconstitucional estabelecer um limite de idade para que a mulher possa engravidar
por fertilização in vitro.
A avaliação é do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) e contraria norma do CFM (Conselho Federal de Medicina) de 2013, que
restringe em 50 anos o limite de idade para fazer a fertilização. [...]
[...]
O CFM argumenta que a gravidez tardia traz riscos à saúde da gestante, como
hipertensão e diabetes, e do bebê, como a prematuridade.
Para
Deborah Ciocci, conselheira do CNJ, a medida pune a mulher e deveria ser banida
ou alterada, deixando a decisão à cargo do médico. "Ele é responsável pela
paciente e assume os riscos."
Segundo
ela, a orientação do CNJ é educacional, para subsidiar o juiz com informações
caso ele tenha que julgar uma ação sobre o tema. "Não é
jurisprudência."
Tramita
no Congresso um projeto de lei que pede a anulação da resolução do CFM.
"Não se pode limitar idade de ser mãe. A medicina é uma ciência em que os
casos são individualizados", diz o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB),
autor do projeto.
Para
o ginecologista Eduardo Mota, professor da Unifesp e especialista em reprodução
assistida, o CNJ tem razão. "Talvez a norma do CFM devesse ter isso
[limite da idade] como recomendação e não como obrigação."
O
mesmo pensa o ginecologista JulioVoget, um dos responsáveis por uma
fertilização in vitro em uma mulher de 61 anos em 2011.
"É
um dilema garantir o direito à reprodução e evitar riscos à saúde, mas acho que
o médico é capaz de pesar isso e tomar a melhor decisão."
Ele
afirma que já atendeu mulheres na faixa de 40 anos com problemas de saúde que
implicavam mais riscos do que outras acima de 50 anos.
Voget
diz que, após a resolução, foi procurado por várias mulheres com mais de 50
anos que desejavam ser mães, mas, depois de informadas que deveriam buscar
autorização no conselho de medicina, não retornaram.
CFM
O
CFM informou que a fixação do limite de idade leva em consideração estudos
internacionais que relatam riscos nas gestações tardias. "Em outros
países, o limite de idade é menor. Na Dinamarca, é de 45 anos."
O
CFM reiterou ainda que "nunca houve a intenção de cercear direitos
humanos, individuais ou reprodutivos" e que os conselheiros federais de
medicina estão à disposição do CNJ para esclarecer eventuais dúvidas.
O
ginecologista Artur Dzik, diretor científico da Sociedade Brasileira de
Reprodução Humana, diz que a norma do CFM é pedagógica e alerta sobre os riscos
da gravidez tardia. "Evita a banalização."
Grifo nosso
Fonte: Folha de São Paulo /Cláudia Collucci / CFM
Imagem: Reprodução
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