segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Para juízes, limite de idade para fertilização é inconstitucional


Silvio Gamboa e sua mulher, Márcia, que engravidou aos 61 anos em 2011

É inconstitucional estabelecer um limite de idade para que a mulher possa engravidar por fertilização in vitro.

A avaliação é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e contraria norma do CFM (Conselho Federal de Medicina) de 2013, que restringe em 50 anos o limite de idade para fazer a fertilização. [...]

[...] O CFM argumenta que a gravidez tardia traz riscos à saúde da gestante, como hipertensão e diabetes, e do bebê, como a prematuridade.

Para Deborah Ciocci, conselheira do CNJ, a medida pune a mulher e deveria ser banida ou alterada, deixando a decisão à cargo do médico. "Ele é responsável pela paciente e assume os riscos."

Segundo ela, a orientação do CNJ é educacional, para subsidiar o juiz com informações caso ele tenha que julgar uma ação sobre o tema. "Não é jurisprudência."

Tramita no Congresso um projeto de lei que pede a anulação da resolução do CFM. "Não se pode limitar idade de ser mãe. A medicina é uma ciência em que os casos são individualizados", diz o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB), autor do projeto.


Para o ginecologista Eduardo Mota, professor da Unifesp e especialista em reprodução assistida, o CNJ tem razão. "Talvez a norma do CFM devesse ter isso [limite da idade] como recomendação e não como obrigação."


O mesmo pensa o ginecologista JulioVoget, um dos responsáveis por uma fertilização in vitro em uma mulher de 61 anos em 2011.

"É um dilema garantir o direito à reprodução e evitar riscos à saúde, mas acho que o médico é capaz de pesar isso e tomar a melhor decisão."

Ele afirma que já atendeu mulheres na faixa de 40 anos com problemas de saúde que implicavam mais riscos do que outras acima de 50 anos.

Voget diz que, após a resolução, foi procurado por várias mulheres com mais de 50 anos que desejavam ser mães, mas, depois de informadas que deveriam buscar autorização no conselho de medicina, não retornaram.

CFM

O CFM informou que a fixação do limite de idade leva em consideração estudos internacionais que relatam riscos nas gestações tardias. "Em outros países, o limite de idade é menor. Na Dinamarca, é de 45 anos."

Segundo o CFM, a resolução deixou aberta a possibilidade de mulheres acima de 50 anos solicitarem autorização aos conselhos regionais de medicina. "Os casos serão analisados individualmente, a partir de dados clínicos."

O CFM reiterou ainda que "nunca houve a intenção de cercear direitos humanos, individuais ou reprodutivos" e que os conselheiros federais de medicina estão à disposição do CNJ para esclarecer eventuais dúvidas.

O ginecologista Artur Dzik, diretor científico da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, diz que a norma do CFM é pedagógica e alerta sobre os riscos da gravidez tardia. "Evita a banalização."


Grifo nosso
Fonte: Folha de São Paulo /Cláudia Collucci / CFM
Imagem: Reprodução

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