Audiência
pública coloca em discussão proposta de resolução normativa da lei, que entrará
em vigor em 22 de dezembro.
A
Lei 13.003 foi sancionada em junho de 2014 e torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as
operadoras e seus prestadores de serviços.
A nova legislação altera a Lei 9.656/98, que
dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta terça-feira (11)
audiência pública para discutir a regulamentação da Lei nº 13.003, que trata da
contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.
Na
oportunidade, foram colhidos subsídios e sugestões para a proposta de resolução
normativa da lei, que entrará em vigor em 22 de dezembro.
Os temas em debate foram: critérios de equivalência para
substituição de prestadores, cláusulas obrigatórias dos contratos estabelecidos
entre as partes, definição do ano-calendário para reajuste dos prestadores de
serviço, modo pelo qual se dará o cálculo e utilização do índice de reajuste
definido pela ANS, formas de comunicação com os consumidores para a
substituição de prestadores pelos planos e necessidade de adaptação dos
contratos vigentes à nova lei.
A
diretora-presidente substituta da ANS, Martha Oliveira, destacou a importância
da existência de contratos entre as partes para garantir um serviço com melhor
qualidade para o beneficiário.
Em relação ao índice de
reajuste, a
diretora explicou aos participantes que ele será aplicado caso haja falha na
negociação entre as partes. “A novidade fica com a possibilidade de aplicar
fatores de qualificação neste reajuste”, afirmou. [...]
Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem: salutis.com.br
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