segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Portaria estabelece Protocolo Clínico e Terapêutico para Transtorno Esquizoafetivo



MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 1.203, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 nov. 2014. Seção I, p.36

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo.

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso das atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre o transtorno esquizoafetivo no Brasil e de diretrizes nacionais para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; [...]

[...] Considerando a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS e das área de Saúde Mental e Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio , o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Transtorrno Esquizoafetivo.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral do transtorno esquizoafetivo, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento do transtorno esquizoafetivo.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Aparecida Linhares Pimenta


Fonte: Ministério da Saúde / CREMESP
Imagem: passeissoadiante.blogspot

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