MINISTÉRIO
DA SAÚDE
SECRETARIA
DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA
SAS/MS Nº 1.203, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
Diário Oficial da União;
Poder Executivo, Brasília, DF, 5 nov. 2014. Seção I, p.36
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo.
A Secretária de Atenção à
Saúde – Substituta, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade
de se estabelecerem os parâmetros sobre o transtorno esquizoafetivo no Brasil e
de diretrizes nacionais para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos
com esta doença; [...]
[...] Considerando a avaliação da Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência
Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos –
DAF/SCTIE/MS e das área de Saúde Mental e Assessoria Técnica da Secretaria de
Atenção à Saúde – SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na
forma do Anexo desta Portaria, disponível no sitio , o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas – Transtorrno Esquizoafetivo.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste Artigo, que contém o conceito geral do transtorno esquizoafetivo,
critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser
utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios
na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos
procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o
tratamento do transtorno esquizoafetivo.
Art. 3º Os gestores
estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e
pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa
doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Aparecida Linhares Pimenta
Fonte: Ministério da Saúde / CREMESP
Imagem:
passeissoadiante.blogspot
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