segunda-feira, 24 de novembro de 2014

CTASP - Isenção de taxa profissional para pessoa com câncer

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/13, do ex-deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que garante a pessoas com neoplasia maligna (câncer) a isenção da taxa anual dos conselhos profissionais.

Pela proposta, o conselho terá 30 dias para analisar o pedido de isenção, feito com base em laudo técnico de médico especialista.

Se o pedido for negado, o profissional pode entrar com recurso em até 15 dias, e o conselho terá mais 30 para dar a resposta.

Se o pedido for confirmado, o conselho tem até um mês para garantir a isenção.


O relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), recomendou a aprovação. 

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Mabel acredita ser “absolutamente justo isentar do pagamento de taxas do conselho de classe o profissional acometido por câncer”. “Apesar de todos os avanços da medicina moderna quanto ao tratamento e seus efeitos colaterais, a doença requer medidas específicas do poder público”, afirmou.

De acordo com o relator, os direitos especiais atribuídos às pessoas com câncer incluem a isenção do pagamento do imposto de renda que incide na aposentadoria, o andamento prioritário de processos judiciais, o levantamento antecipado dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a quitação de imóvel financiado, o levantamento de seguro de vida e previdência privada, e a isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais.

A proposta determina que o benefício não seja retroativo. Caso o profissional consiga se curar, ele voltará a pagar a taxa anual.

Tramitação

O projeto, aprovado pela Comissão de Trabalho na última quarta-feira (12), tramita em *caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Poder e Saúde
Imagem: Arquivo

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