A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/13, do ex-deputado Leonardo Gadelha
(PSC-PB), que garante a pessoas com neoplasia maligna (câncer) a isenção da
taxa anual dos conselhos profissionais.
Pela
proposta, o conselho terá 30 dias para analisar o pedido de isenção, feito com
base em laudo técnico de médico especialista.
Se
o pedido for negado, o profissional pode entrar com recurso em até 15 dias, e o
conselho terá mais 30 para dar a resposta.
Se
o pedido for confirmado, o conselho tem até um mês para garantir a isenção.
O
relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), recomendou a aprovação.
Imagens arquivo |
Mabel
acredita ser “absolutamente justo isentar do pagamento de taxas do conselho de
classe o profissional acometido por câncer”. “Apesar de todos os avanços da
medicina moderna quanto ao tratamento e seus efeitos colaterais, a doença
requer medidas específicas do poder público”, afirmou.
De acordo com o relator, os
direitos especiais atribuídos às pessoas com câncer incluem a isenção do
pagamento do imposto de renda que incide na aposentadoria, o andamento
prioritário de processos judiciais, o levantamento antecipado dos recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a quitação de imóvel financiado,
o levantamento de seguro de vida e previdência privada, e a isenção de IPI,
ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais.
A
proposta determina que o benefício não seja retroativo. Caso o profissional
consiga se curar, ele voltará a pagar a taxa anual.
Tramitação
O
projeto, aprovado pela Comissão de Trabalho na última quarta-feira (12),
tramita em *caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter
conclusivo
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Poder e Saúde
Imagem: Arquivo
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