A
4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que determinou a um
município a expedição, em favor de
profissional, de alvará sanitário com autorização para o exercício das
atividades de optometria – ciência da área da saúde que trata da visão, principalmente
dos problemas de saúde primários.
O papel do profissional da
área é avaliar e medir a estrutura da visão em aspectos funcionais e
comportamentais, além de propor meios ópticos de correção dos defeitos
encontrados no globo ocular.
Consta
do processo que, após a formatura no bacharelado em optometria, com o devido
reconhecimento pelo Ministério da Educação, a jovem solicitou alvará de
instalação de consultório para exercer suas atividades profissionais.
Para
sua surpresa, o pleito foi negado. Somente após recurso administrativo o pedido
foi concedido, porém com limitações instituídas por Decretos Federais de 1932 e
1934. Para a autora, tais decretos são obsoletos e praticamente a impedem de
trabalhar como optometrista.
O juiz acatou o pedido da profissional, sem as
restrições em questão.
A câmara vislumbrou acerto total da sentença,
já que a negativa afronta o princípio da razoabilidade, pois não mais se
afeiçoa à realidade da vida moderna.
“Se
existe curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilita
profissionais para o exercício das atividades de optometria, não tem sentido
impedir que aqueles que colam grau e providenciam o registro no respectivo
órgão fiscalizador exerçam em toda a sua plenitude a profissão que escolheram. O exercício profissional da optometria, no
entanto, deverá se restringir àquelas atividades facultadas pelas normas de
regência, sendo vedadas, em absoluto, as práticas privativas do médico
oftalmologista”, anotou o desembargador substituto Júlio Cesar Knoll,
relator da matéria.
Grifo nosso
Fonte: TJSC / Saúdejur
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