quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Ministério da Saúde, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia por Deficiência de Ferro

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 1.247, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 nov. 2014. Seção I, p.42

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia por Deficiência de Ferro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre a anemia por deficiência de ferro no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; [...]

[..] Considerando a avaliação técnica do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – DAF/SCTIE/MS e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, resolve:


Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sítio: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Anemia por Deficiência de Ferro.


Parágrafo único. O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da anemia por deficiência de ferro, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da anemia por deficiência de ferro.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fausto Pereira dos Santos

Grifo nosso
Fonte: Portal Saúde
Imagem:seupediatra.com

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