Ao
justificar a decisão (VET 31/2014), Dilma afirma
que a redução da jornada impactaria o orçamento de entes públicos,
especialmente os municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Ela
acrescenta que a medida também pode elevar custos no setor privado.
Outros
pontos destacados pela presidente são a falta de regras de transição “para os
diversos vínculos jurídicos em vigor” e a inexistência de estimativa de impacto
orçamentário, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo
a justificativa do veto, a negociação coletiva é uma opção melhor para
harmonizar interesses de gestores da saúde e dos profissionais.
O
texto original do PLC 150/2009, do deputado Felipe Bornier, previa que a
jornada de trabalho e os percentuais referentes a horas extras dos psicólogos
seriam definidos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No
Senado, foi aprovado substitutivo da senadora Marta Suplicy (PT-SP),
estabelecendo a jornada máxima de 30 horas – regra confirmada este ano pela
Câmara dos Deputados.
Agora,
o veto presidencial será examinado por
comissão de senadores e deputados e aguardará votação no Congresso, que
definirá sua manutenção ou derrubada.
Despacho do Vice-Presidente da Republica /
Mensagem Nº 390, de 17 de novembro de 2014, publicada no DOU Nº 223, de 18 de
novembro de 2014, Seção 01, página 09.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:uece.br
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