É um documento de caráter nacional e
deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e
ressarcimento dos procedimentos correspondentes, podendo ser alterado, desde
que de forma suplementar, considerando as especificidades locais”.
Fonte: Portal Saúde
Imagem: escola da paz
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