A
Polícia Federal realizou alterações no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA)
para agilizar o atendimento migratório.
Entre
as principais mudanças, já em vigor desde segunda feira, 24, a PF destaca a inclusão da autorização de viagem para
menores de idade no próprio passaporte.
A medida põe fim a longos
procedimentos burocráticos que obrigavam pais a se deslocarem a cartórios para
reconhecimento de firma em autorizações de viagem.
Antes da mudança, o menor, para viajar desacompanhado ou
com apenas um dos pais, precisava exibir a autorização impressa.
Com a mudança, os pais podem optar, no momento da
confecção do documento de viagem, em imprimir na página de identificação do
próprio passaporte a autorização para viagem, que também constará dos sistemas
da PF.
Também pode ser incluída uma autorização parcial,
em que é permitida a viagem com apenas um dos pais, ou então não conceder a
autorização.
A
PF observa que “essa medida simplifica, para aqueles que desejarem, o
procedimento para viagem de seus filhos, que passam a ter um atendimento mais
célere no momento do controle de migratório”.
Além
dessas mudanças, destacam-se também a inclusão do campo filiação no passaporte
e um aviso automático que será enviado por e-mail pela PF quando o passaporte
estiver a 8 meses do vencimento. [...]
Grifo nosso
Fonte: Jornal Estadão / Fausto Macedo
Imagem: agorasoumae.com.br
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