quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CFM define fluxos e responsabilidades do SAMU e outros serviços móveis de urgência e emergência

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (19), a Resolução CFM nº 2.110/2014, que normatiza fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, dentre eles os SAMUs que atendem os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece critérios que buscam trazer melhorias na assistência oferecida, beneficiando, sobretudo, os pacientes [...]


[...] As Resoluções CFM 2.077/2014  que “Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho” e a CFM 2.079/2014  que “Dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades”, exigem dos gestores a garantia de leitos para receber pacientes que precisam de internação, regulamentam o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e orientam os médicos ao um acompanhamento mais intenso da evolução dos pacientes graves dentro da rede. [...]

Síntese da Resolução CFM 2.110/2014

Transporte de pacientes - Destaca que os serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência ligados ao SUS devem, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários (em domicílio, ambiente público ou via pública) por ordem de complexidade e não a transferência de pacientes dentro da própria rede;

Atendimento primário - O serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários em domicílio, ambiente público ou via pública, por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes na rede;

Serviço privado - A responsabilidade da transferência de pacientes na rede privada é de competência das instituições ou operadoras dos planos de saúde, devendo as mesmas oferecer as condições ideais para a remoção;

Serviço médico - A norma afirma também que o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência é um serviço médico e, portanto, sua coordenação, regulação e supervisão direta e a distância deve ser efetuada por um médico, com ações que possibilitem a realização de diagnóstico imediato nos agravos ocorridos, com a consequente terapêutica;

Prerrogativa médica - Vaga zero é prerrogativa e responsabilidade exclusiva do médico regulador de urgências, e este é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências;

Jornada de trabalho - Recomenda-se que, para o médico regulador quando em jornada de 12 horas de plantão, deverá ser observada uma hora de descanso remunerado para cada cinco horas de trabalho;

Atendimento - É de responsabilidade do médico receptor da unidade de saúde que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese;

Retenção de macas –  Aborda é quanto as liberação de macas das ambulâncias do SAMU. As retenções desses equipamentos se repetem em vários hospitais pelo país, pois há uma grande quantidade de pacientes que não conseguem leitos ao chegar nas unidades de saúde. Com isso, os veículos ficam parados, na entrada das unidades aguardando a liberação, e ficam impedidos de atender outros chamados de urgência;

Óbito - O médico intervencionista, quando acionado em situação de óbito não assistido, deverá obrigatoriamente constatá-lo, mas não atestá-lo. Neste caso, deverá comunicar o fato ao médico regulador, que acionará as policias civil, militar ou o Serviço de Verificação de Óbito para que tomem as providências legais. Paciente com morte natural assistida pelo médico intervencionista deverá ter o atestado de óbito fornecido pelo mesmo, desde que tenha a causa mortis definida.

Adaptação: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Assessoria imprensa CFM
Imagem: sauderioclaro.org

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