segunda-feira, 17 de março de 2014

CSSF - Atividades privativas de médicos

Projeto de lei redefine atividades privativas de médicos.

A proposta, que será analisada por duas comissões, ainda aguarda designação de relator na primeira delas: a Comissão de Seguridade Social e Família.

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei do Executivo (6126/13) que visa restabelecer, com nova redação, partes vetadas na chamada Lei do Ato Médico (12.842/13). O texto foi encaminhado ao Congresso, no ano passado, para evitar a derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff.

O assunto gerou polêmica e discussões entre médicos – que defendiam o texto original – e outras carreiras como enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas – que eram favoráveis aos vetos. No fim, o Congresso manteve os vetos.

Privativo com ressalvas

A Lei do Ato Médico determina como ações privativas do médico a indicação e a realização de cirurgias, sedação profunda e procedimentos invasivos.

Já o texto que previa que diagnóstico e prescrição terapêutica e a indicação para uso de próteses e órteses fossem exclusivos de médicos foi vetado.

Agora, o novo projeto enviado pelo Executivo volta a tratar do assunto.

O texto trata especificamente de algumas atividades que seriam privativas de médicos, mas que agora poderão ser exercidas por outros profissionais de saúde, desde que sigam prescrição médica ou protocolos e diretrizes clínicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta menciona especificamente procedimentos como formulação de diagnóstico, prescrição terapêutica e alguns procedimentos invasivos, como punções venosa e arterial periféricas.

Procedimentos com invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos, continuam sendo atividades exclusivas de médicos.

Ainda de acordo com a nova proposta do Executivo será privativa de médico a direção de serviços de saúde apenas nos casos de serviços com caráter técnico que envolvam atividades privativas de médicos.

“Ao mesmo tempo em que deve ser estabelecido o diagnóstico, a prescrição terapêutica e a realização de procedimentos invasivos como atividades privativas do exercício da medicina, é preciso também que o texto possua normatividade capaz de contemplar a realidade atual do trabalho multiprofissional em saúde”, reconheceu o então ministro da Saúde Alexandre Padilha.

Tramitação


O projeto, que tramita em *caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, o texto será encaminhado à Comissão e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se uma das comissões o rejeitar;
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara

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