Projeto de lei redefine
atividades privativas de médicos.
A
proposta, que será analisada por duas comissões, ainda aguarda designação de
relator na primeira delas: a Comissão de
Seguridade Social e Família.
A
Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei do Executivo (6126/13) que visa restabelecer, com nova redação, partes
vetadas na chamada Lei do Ato Médico (12.842/13). O texto foi encaminhado
ao Congresso, no ano passado, para evitar a derrubada dos vetos da presidente
Dilma Rousseff.
O
assunto gerou polêmica e discussões entre médicos – que defendiam o texto
original – e outras carreiras como enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e
fisioterapeutas – que eram favoráveis aos vetos. No fim, o Congresso manteve os
vetos.
Privativo com ressalvas
A Lei do Ato Médico
determina como ações privativas do médico
a indicação e a realização de cirurgias, sedação profunda e procedimentos
invasivos.
Já o texto que previa que
diagnóstico e prescrição terapêutica e a indicação para uso de próteses e
órteses fossem exclusivos de médicos foi vetado.
Agora, o novo projeto enviado pelo Executivo volta a
tratar do assunto.
O texto trata
especificamente de algumas atividades
que seriam privativas de médicos, mas
que agora poderão ser exercidas por outros profissionais de saúde, desde que
sigam prescrição médica ou protocolos e diretrizes clínicas do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A proposta menciona especificamente procedimentos como
formulação de diagnóstico, prescrição terapêutica e alguns procedimentos
invasivos, como punções venosa e arterial periféricas.
Procedimentos com invasão da pele atingindo o tecido
subcutâneo para sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia,
com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos, continuam sendo atividades
exclusivas de médicos.
Ainda
de acordo com a nova proposta do
Executivo será privativa de médico a direção de serviços de saúde apenas nos
casos de serviços com caráter técnico que envolvam atividades privativas de
médicos.
“Ao
mesmo tempo em que deve ser estabelecido o diagnóstico, a prescrição
terapêutica e a realização de procedimentos invasivos como atividades
privativas do exercício da medicina, é preciso também que o texto possua
normatividade capaz de contemplar a realidade atual do trabalho
multiprofissional em saúde”, reconheceu o então ministro da Saúde Alexandre
Padilha.
Tramitação
O
projeto, que tramita em *caráter conclusivo, aguarda designação de relator na
Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, o texto será encaminhado à
Comissão e Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo: Rito de tramitação
pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas
comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas
situações:
-
se uma das comissões o rejeitar;
-
se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito
assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos
dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
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