O
juiz do 2º Juizado Especial Cível de
Brasília julgou improcedente o
pedido de paciente de imprudência e imperícia médica contra o hospital Santa
Helena.
O
paciente requereu compensação por danos morais advindos de imprudência e
imperícia médica, quando do atendimento emergencial recebido no estabelecimento
do requerido, sob a alegação de que o
autor teria sido liberado sem que fosse realizado qualquer exame para
diagnosticar sua enfermidade.
No
dia seguinte, conforme orientação médica, retornou ao hospital sendo
diagnosticado com pneumonia.
O hospital Santa Helena não compareceu à sessão conciliatória, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de
veracidade dos fatos alegados.
O
juiz decidiu que “efetivamente, pelo conjunto probatório dos autos, não há como afirmar se o médico agiu com
negligência, imperícia ou imprudência, pelo que resta afastada a
responsabilidade do médico que realizou o atendimento.
Afastada
a responsabilidade do médico, deve-se,
por conseguinte, também afastar a responsabilidade do nosocômio, já que os
serviços do hospital, de quem aquele é preposto.
Ademais,
não sofreu o autor qualquer dano comprovado, vez que no dia seguinte, conforme
orientação médica, retornou ao hospital,
sendo diagnosticado com pneumonia e, se não bastasse, o dano moral não se
presume, somente tendo cabimento a compensação quando demonstrada violação aos
atributos da personalidade da pessoa”.
Da decisão, cabe recurso da sentença.
Grifo nosso
Fonte: TJDF
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