O
ministro Ricardo Lewandowski rejeitou
recurso extraordinário (RE 799316) apresentado pela União, para autorizar
“a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem
necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”.
Em sua decisão, o
ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da
União, Estados e Municípios”.
Ao
negar o recurso, Lewandowski citou precedente do ministro Celso de Mello, no
qual o Tribunal entendeu que “o Poder
Público, qualquer que seja a esfera
institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira,
não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de
incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento
inconstitucional”.
“Seguindo
esse raciocínio, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é
solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis
à concretização do direito à saúde, tais como, na hipótese em análise, a
realização de exame pelo recorrido, paciente destituído de recursos materiais
para arcar com o próprio tratamento.
Portanto, o usuário dos serviços de saúde, no
caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o
cumprimento da referida obrigação”, finalizou Lewandowski.
Grifo nosso
Fonte: STF
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