No
Dia Mundial do Rim, 13 de março, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou o novo
regulamento sanitário para o funcionamento dos serviços de diálise.
A nova norma atualiza e
inova o texto anterior, editado em 2004.
A
publicação da nova Resolução da Diretoria Colegiada, a futura RDC 11/ 2014, que deverá ser publicada no Diário Oficial
da União (Dou) desta sexta-feira (14/3), traz mais segurança ao paciente
renal crônico que se submete a sessões de diálise.
A
RDC 11/2014 institui nos serviços de
diálise os Núcleos de Segurança do Paciente, que estão obrigados a notificar à Anvisa sobre qualquer problema que a pessoa
venha a sofrer no processo de assistência, desde pequenos eventos até casos
grave, como, por exemplo, infecções.
Outra novidade da norma é o prazo de um ano para que
os serviços de diálises ofereçam capilares
descartáveis para pacientes portadores de hepatite.
Os
capilares funcionam como um tipo de filtro e hoje são esterilizados por meio de
reprocessamento e reutilizados.
A
utilização de modelos descartáveis era obrigatória apenas para os pacientes com
HIV.
De
acordo com a gerente de Regulação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde,
Maria Ângela da Paz, a regra estabelece critérios para o processo dialítico e
elenca padrões que devem ser seguidos pelos estabelecimentos de saúde para a
melhoria da segurança do processo.
O
grupo de trabalho que revisou a antiga
resolução, a RDC 154/2004, e produziu a nova resolução, a RDC 11/2014,
contou com representantes da comunidade acadêmica, da Anvisa, do Ministério da
Saúde, das associações dos Pacientes Renais Crônicos do Brasil, dos Centros de
Diálise e Transplantes e de Enfermagem em Nefrologia e da Sociedade Brasileira
de Nefrologia.
Na
mesma edição do DOU serão publicadas a RDC 11/2014 da Anvisa, a portaria do
Ministério da Saúde que detalha a política de atendimento aos pacientes renais
crônicos e a diretriz do MS para os profissionais de saúde que prestam
assistência aos portadores destas patologias.
Acesse aqui RDC 11/2014
Acesse aqui RDC 11/2014
Grifo nosso
Fonte: Diário Oficial da União
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