O
juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio, julgou procedente em
primeira instância a ação civil pública do Procon-RJ contra a Agência Nacional
de Saúde (ANS), anulando o parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa
195/2009 da agência.
Com
isso, as operadoras de planos privados
de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos
associados, bem como ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas
mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato.
De
acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de
planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
e a Constituição Brasileira.
A sentença foi publicada nesta sexta-feira no
Diário Oficial da União, passando com isso a valer em todo o território nacional.
Também
obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias
intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.
-
É absurdo que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe
satisfaz. Então vale mais o comércio do que a vida - questionou a secretária de
Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.
Ela
complementa:
-
O mais lamentável é que essa não era uma visão dos donos dos planos de saúde, o
que já era de se esperar. A ANS, o órgão que deveria defender a saúde do
brasileiro, estava na verdade cuidando da saúde financeira dos planos de saúde.
Atendimento
equilibrado
A
ANS esclarece que as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos
empresariais ou por adesão expressas no artigo 17 da Resolução Normativa 195
são válidas para as operadoras de planos de saúde e para pessoas jurídicas
contratantes.
Segundo
a agência, o beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a
qualquer momento, seja de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou
individual/familiar.
A
reguladora explica que o artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, já que
ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que
elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o
contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.
A
ANS informa que não foi notificada oficialmente, mas adianta que irá recorrer
em razão do entendimento equivocado a respeito da norma. A agência ressalta que
a sentença não produz efeitos imediatos
A
Abramge, associação que representa as operadoras de planos de saúde, informou
que as boas práticas de mercado fazem parte de suas atribuições e que decisões
judiciais são cumpridas. "O modelo de contrato sancionado pela ANS visa
garantir a sustentação do sistema de saúde suplementar, que tem como objetivo
principal, o atendimento equilibrado de todos os beneficiários de planos de
saúde", diz o comunicado enviado pela entidade.
Grifo nosso
Fonte: AASP
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Muito obrigado pelas informações :)
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